A cessão de direitos minerários é uma ferramenta negocial poderosa no setor, permitindo a transferência de ativos entre empresas e investidores. É um ato administrativo complexo que só produz efeitos legais após a devida análise e averbação pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Recentemente, a ANM tem implementado uma série de resoluções, impactando diretamente o processo de cessão. Este guia aborda os pontos essenciais deste processo, já considerando as novas regras.
Quais Direitos Minerários Podem Ser Cedidos?
Praticamente todos os títulos e fases do processo minerário são passíveis de cessão, total ou parcial. A regra geral é a transferibilidade, desde que o cessionário cumpra os requisitos legais. Os principais direitos que podem ser objeto de cessão incluem:
- Alvará de Pesquisa
- Direito de requerer a lavra (após aprovação do relatório de pesquisa)
- Requerimento de Lavra (em análise)
- Concessão de Lavra
- Registro de Licença
- Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)
Ponto de Atenção: A legislação veda a cessão de requerimentos para autorização de pesquisa, registro de licença e PLG. A cessão só é possível após a outorga do título correspondente.
Como Formalizar a Cessão junto à ANM?
O processo para obter a validação da ANM (averbação) é padronizado e digital. Com a Resolução ANM nº 178/2024, o processo foi agilizado:
- Pré-Requerimento Eletrônico: O primeiro passo continua sendo o preenchimento do formulário eletrônico no site da ANM.
- Protocolo Digital: Após o preenchimento, o pré-requerimento e o contrato de cessão devem ser protocolizados eletronicamente.
- Assinatura Qualificada: Uma das principais modernizações é a aceitação de assinatura eletrônica qualificada (padrão ICP-Brasil) nos contratos, dispensando a necessidade de firma reconhecida em cartório e reduzindo custos.
- Prazo Crítico: O protocolo deve ser efetuado em até 30 dias após o preenchimento do pré-requerimento, sob pena de invalidação.
Pontos Críticos de Atenção no Processo de Cessão
Além do procedimento padrão, existem diversas condicionantes que podem impactar a aprovação da cessão:
- Efetividade da Cessão: A transferência só tem validade legal a partir da data de sua averbação pela ANM.
- Transferências Intra-grupo: A Resolução ANM nº 127/2022 simplificou o processo de cessão entre empresas do mesmo grupo econômico, equiparando-o a operações de fusão ou cisão, com procedimentos específicos.
- Responsabilidade por Débitos: Mesmo após a averbação, o cedente permanece como responsável subsidiário por débitos existentes caso o cessionário não os quite.
- Faixa de Fronteira: Se a área estiver localizada em Faixa de Fronteira, o cessionário deve obter o Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional.
- Análise Concorrencial (CADE): Para transações de grande porte, a averbação da cessão ficará condicionada à aprovação prévia do CADE.
- Proibição de Terceirização via Cessão: A ANM não averbará contratos de cessão que, na prática, mascarem uma terceirização de operações de lavra.
A cessão de direitos é um procedimento técnico que exige rigor documental e conhecimento aprofundado da regulação.
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