A Prova da Aptidão: Detalhamento dos Requisitos para a Autorização de Pesquisa

Os pré-requisitos para a qualificação de requerentes e projetos na ANM

A Aptidão, que atesta a capacidade do requerente e a viabilidade do projeto, é demonstrada logo no primeiro passo do ciclo minerário: o Requerimento de Autorização de Pesquisa (protocolizado eletronicamente, via REPEM). Para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) considere o pleito válido, é necessária a instrução processual com documentos que comprovem tanto a qualificação do indivíduo ou da empresa quanto a seriedade do projeto.


Qualificação do requerente (capacidade legal)

A ANM exige que o interessado comprove sua capacidade legal, apresentando dados cadastrais que variam conforme a natureza do requerente:

  • Pessoa Física (Brasileiro): São exigidos nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  • Pessoa Jurídica (Empresa): A empresa deve fornecer sua razão social, o número do registro dos atos constitutivos no Órgão de Registro de Comércio competente (Junta Comercial), endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).


É mandatório que o requerente esteja devidamente cadastrado no Sistema de Protocolo Digital da ANM, o que garante a rastreabilidade e a validade de sua Manifestação de Interesse.


Qualificação do projeto (aptidão técnica)

A Aptidão do projeto é comprovada pela apresentação de um conjunto de documentos técnicos que detalham a proposta de pesquisa. O objetivo é demonstrar que o plano é bem fundamentado, tecnicamente viável e condizente com a natureza da área:

DocumentoFunção na Comprovação da Aptidão
Plano de PesquisaIndica as etapas necessárias para a pesquisa, incluindo orçamento e cronograma previstos para a execução. O cronograma definirá o prazo para a Autorização de Pesquisa (1, 2 ou 3 anos).
Responsabilidade Técnica (ART)Comprova a Aptidão Técnica do profissional legalmente habilitado responsável pelos dados do requerimento, devendo a ART estar devidamente quitada.
Memorial DescritivoDetalha a extensão superficial da área objetivada (em hectares), indicando as substâncias minerais a pesquisar, o Município e o Estado onde se situam.
EmolumentosO pagamento dos emolumentos previstos é obrigatório. O não pagamento dessa taxa administrativa resulta no indeferimento de plano do requerimento.



A ANM tem a prerrogativa de interpelar o requerente e o profissional responsável para justificar o Plano de Pesquisa, o orçamento e a disponibilidade de recursos. O não cumprimento das exigências no prazo fixado pode levar ao indeferimento do requerimento de habilitação, confirmando que a prova da Aptidão é a etapa mais importante para a obtenção dos direitos minerários.


Aptidão Vs Nominação: Saiba mais sobre o processo de obtenção de um direito minerário!

📷Canva/Edição ÍGNEABR

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