Em 2022, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 122/2022, uma norma que consolidou uma nova fase no processo administrativo sancionatório do setor mineral. A resolução, que entrou em vigor em dezembro do mesmo ano, estabeleceu os procedimentos para a apuração de infrações e definiu os valores das multas aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações previstas na legislação. O ato normativo foi uma resposta a alterações legais anteriores, como a Lei nº 14.066/2020 e o Decreto Federal nº 10.965/2022.
Rol de sanções
O artigo 6º da norma detalha as penalidades que podem ser aplicadas ao infrator, incluindo sanções não pecuniárias e pecuniárias. O sistema de penalidades tem como objetivo ter um conjunto de ferramentas, permitindo que a sanção seja proporcional à natureza da infração cometida.
Em termos simples, a diferença entre sanções pecuniárias e não pecuniárias está no tipo de penalidade imposta:
– Sanções Pecuniárias: São aquelas que envolvem o pagamento de dinheiro, como por exemplo as multas.
– Sanções Não Pecuniárias: São penalidades que não envolvem pagamento de dinheiro, mas sim a restrição ou a perda de um direito, a proibição de uma atividade ou a imposição de uma obrigação.
Sanções Não Pecuniárias na Resolução ANM nº 122/2022
| Sanção | Hipótese de Aplicação (Exemplos) |
| Advertência | Descumprimento dos prazos de início ou reinício dos trabalhos de pesquisa ou lavra. |
| Caducidade do Título | Reincidência na lavra da jazida em desacordo com o plano aprovado. |
| Nulidade Ex Officio | Não pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) em até 30 dias após a imposição de multa. |
| Cancelamento | Produção insuficiente da jazida ou reincidência por três vezes na mesma obrigação em Regime de Licenciamento. |
| Suspensão das Atividades | Descumprimento de normas e padrões que comprometem a segurança das operações. |
| Apreensão de Minérios e Bens | Prosseguimento de operações que não estão de acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). |
| Embargo de Obra | Realização de obras ou posse de estruturas sem a devida autorização ou concessão. |
| Demolição de Obra | Quando a obra apresenta risco iminente de dano ou coloca a segurança em risco. |
| Interdição | Aproveitamento de fonte de água mineral de forma a comprometê-la. |
A metodologia para a quantificação das multas é um dos pontos mais relevantes da resolução. Os valores das sanções pecuniárias podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.000.000.000,00, um limite que reflete a gravidade potencial de algumas infrações. A base de cálculo para as multas é diferenciada conforme a fase do processo minerário. O valor final de uma multa é resultado de uma equação que considera a natureza da infração e diversos fatores.
- Para infrações relacionadas à pesquisa, a base é o Valor do Orçamento Previsto (VOP);
- Para infrações na fase de lavra ou em barragens, a base é o Valor da Produção Mineral (VPM);
- Se não for possível determinar a base de cálculo, a ANM pode arbitrá-la.
Abaixo temos uma tabela que ilustra as fases do processo, a base de cálculo e como é feita a apuração:
| Fase do Processo | Base de Cálculo | Como é Apurada |
| Pesquisa | Valor do Orçamento Previsto (VOP) | Somatório dos orçamentos de pesquisa indicados nos alvarás ativos. |
| Lavra ou Barragens | Valor da Produção Mineral (VPM) | Soma das receitas de vendas, transferências e consumo declaradas no Relatório Anual de Lavra (RAL). |
| Ausência de Dados | A ANM pode arbitrar o valor | O infrator tem o direito de contestar o valor arbitrado com a apresentação de documentos. |
A Resolução estabelece uma escala de cinco níveis de gravidade, além de considerar os antecedentes do infrator e a reincidência. A reincidência específica, que é o cometimento de uma nova infração do mesmo tipo em até cinco anos, leva à aplicação da multa em dobro, o que representa um impacto financeiro significativo.
Da mesma forma, os danos ambientais resultantes da infração são usados como agravantes. Por outro lado, a resolução também prevê atenuantes: o reconhecimento da infração com renúncia ao direito de recorrer resulta em uma redução de 60% do valor da multa, enquanto a adoção voluntária de medidas para mitigar as consequências da infração antes da decisão de primeira instância garante uma redução de 25%.
Essa complexa metodologia de cálculo torna o valor final da multa imprevisível, e cada caso deve ser analisado individualmente, o que exige um profundo conhecimento técnico e legal para a defesa do autuado.
Para ilustrar, veja dois cenários de cálculo exemplificativos:
Cenário 1: Atraso no Pagamento da TAH
- Infração: Atrasar o pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH).
- Base de Cálculo (VOP): R$ 3.000.000,00
- Gravidade: Nível 1
- Fator de Gravidade: 0,0852930
- Valor Final da Multa: R$ 189.990,16
Cenário 2: Lavra em Desacordo com o Plano
- Infração: Lavrar em desacordo com o plano de aproveitamento econômico.
- Base de Cálculo (VPM): R$ 15.000.000.000,00
- Gravidade: Nível 4
- Fator de Gravidade: 0,2000
- Valor Final da Multa: R$ 151.875.000,00
A Resolução nº 122/2022, embora não tenha sido livre de questionamentos pelo setor sobre a subjetividade de seus critérios e a proporcionalidade das sanções, permanece em vigor. A norma exige que a gestão de ativos e a conformidade legal sejam priorizadas para minimizar o risco de multas que podem atingir valores exorbitantes.
📷Canva/Edição ÍGNEABR
Referência: William Freire
Atualização
A Resolução ANM nº 223/2025 é a regra mais atualizada e substitui a Resolução nº 122/2022 sobre o tema.
- O documento anterior, a Resolução nº 122/2022, era a norma vigente desde 2022, mas está sendo atualizada pelas regras da Resolução nº 223/2025.













