A Declaração de Investimentos em Pesquisa Mineral (DIPEM) é uma obrigação anual para todos os titulares de alvarás de pesquisa vigentes. O documento é uma ferramenta de controle da Agência Nacional de Mineração (ANM) para monitorar os recursos aplicados em pesquisa mineral no país. A entrega correta e tempestiva do documento é um passo obrigatório para a manutenção da regularidade de um título minerário.
A seguir, detalhamos os aspectos mais importantes para o preenchimento correto da declaração.
Prazo e Acesso ao Sistema
A DIPEM deve ser apresentada até o dia 30 de abril de cada ano, em relação aos investimentos feitos no ano anterior. A declaração é feita exclusivamente por meio do Sistema de Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral, que pode ser acessado no portal da ANM.
O acesso ao sistema é feito através do Login Único (Gov.br), o que garante a segurança e a autenticidade das informações. É importante que o usuário tenha seu cadastro no Gov.br atualizado para evitar problemas. O sistema permite que o preenchimento seja feito em nome da própria pessoa física ou em nome da pessoa jurídica, desde que o cadastro de representação esteja correto. A plataforma também permite o uso de certificação digital.
Regras de Preenchimento
Ao iniciar a declaração, o usuário deve selecionar o ano-base e informar a substância mineral, a unidade da federação e o município correspondentes, de acordo com o requerimento do processo.
Para preencher a DIPEM corretamente, é necessário seguir um conjunto de regras:
- Agrupamento de Processos: O agrupamento de processos é obrigatório, mesmo que haja apenas um. Se processos forem agrupados, os valores investidos em cada um devem ser somados.
- Substância e Município: As informações sobre a substância mineral, a Unidade da Federação e o Município devem ser exatamente as mesmas do requerimento do processo original. Caso um processo envolva mais de uma substância ou município, o titular deve escolher aquele de maior importância para a declaração.
- Retificação: Um ponto importante é que a declaração pode ser retificada a qualquer momento, mesmo após o período da campanha anual. No entanto, a possibilidade de retificação não exime o titular das sanções por atraso na entrega.
O correto preenchimento da DIPEM é fundamental para garantir a transparência das informações sobre os investimentos no setor de mineração e evitar sanções futuras. O descumprimento dessa obrigação legal está sujeito a sanções administrativas que podem variar desde a aplicação de multas até, em casos mais graves, a perda do direito minerário.
📷Canva/Edição ÍGNEABR













