A extração de ouro no Brasil se dá sob diferentes regimes, mas um dos mais relevantes, por sua natureza e abrangência, é o da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). Este regime é destinado especificamente ao aproveitamento imediato de substâncias minerais garimpáveis, o que inclui o ouro, sem a necessidade de um longo e complicado trabalho prévio de pesquisa.
A PLG, amparada por uma legislação específica, é um instrumento que formaliza a atividade, tornando-a legal e regulada. Diferentemente de outros títulos minerários, a PLG é uma outorga direcionada a brasileiros (pessoa física), cooperativas de garimpeiros ou firmas individuais, refletindo um modelo de exploração que busca o aproveitamento de depósitos de maneira mais ágil e acessível. A simplicidade inicial do regime, no entanto, não o isenta de uma série de obrigações e requisitos que visam a conformidade e a fiscalização da atividade.
Um ponto central no controle da cadeia produtiva do ouro sob o regime de PLG é o Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de Bem Mineral. Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje adquirir minério extraído sob este regime deve se inscrever previamente neste cadastro, que é regulamentado pela Resolução ANM nº 103/2022. Essa medida estabelece uma trilha de fiscalização e tributação que começa com o produtor e segue até o primeiro comprador. Para o transporte do ouro extraído, o garimpeiro, faiscador ou catador deve utilizar a guia de trânsito, um documento de uso exclusivo que comprova a origem do produto. Esta conformidade é auditada, e a fiscalização da ANM coíbe a realização de trabalhos de garimpagem em áreas que já são objeto de outros títulos, como autorização de pesquisa ou concessão de lavra.
As obrigações fiscais e regulatórias são contínuas e obrigatórias. Tanto o titular da Permissão de Lavra Garimpeira quanto o primeiro adquirente de bens minerais são obrigados a entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM). Para o garimpeiro, a entrega é mensal, e para o primeiro adquirente, é obrigatória apenas nos meses em que houver aquisições. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar multas e outras sanções. Embora o regime de PLG seja mais simplificado em relação à pesquisa, o titular e o adquirente não estão isentos de manter a documentação e os registros em dia.
📷Canva/Edição ÍGNEABR













