Ouro: Permissão de Lavra Garimpeira e Regimes Específicos

A extração de ouro no Brasil se dá sob diferentes regimes, mas um dos mais relevantes, por sua natureza e abrangência, é o da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). Este regime é destinado especificamente ao aproveitamento imediato de substâncias minerais garimpáveis, o que inclui o ouro, sem a necessidade de um longo e complicado trabalho prévio de pesquisa. 

A PLG, amparada por uma legislação específica, é um instrumento que formaliza a atividade, tornando-a legal e regulada. Diferentemente de outros títulos minerários, a PLG é uma outorga direcionada a brasileiros (pessoa física), cooperativas de garimpeiros ou firmas individuais, refletindo um modelo de exploração que busca o aproveitamento de depósitos de maneira mais ágil e acessível. A simplicidade inicial do regime, no entanto, não o isenta de uma série de obrigações e requisitos que visam a conformidade e a fiscalização da atividade.

Um ponto central no controle da cadeia produtiva do ouro sob o regime de PLG é o Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de Bem Mineral. Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje adquirir minério extraído sob este regime deve se inscrever previamente neste cadastro, que é regulamentado pela Resolução ANM nº 103/2022. Essa medida estabelece uma trilha de fiscalização e tributação que começa com o produtor e segue até o primeiro comprador. Para o transporte do ouro extraído, o garimpeiro, faiscador ou catador deve utilizar a guia de trânsito, um documento de uso exclusivo que comprova a origem do produto. Esta conformidade é auditada, e a fiscalização da ANM coíbe a realização de trabalhos de garimpagem em áreas que já são objeto de outros títulos, como autorização de pesquisa ou concessão de lavra.

As obrigações fiscais e regulatórias são contínuas e obrigatórias. Tanto o titular da Permissão de Lavra Garimpeira quanto o primeiro adquirente de bens minerais são obrigados a entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM). Para o garimpeiro, a entrega é mensal, e para o primeiro adquirente, é obrigatória apenas nos meses em que houver aquisições. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar multas e outras sanções. Embora o regime de PLG seja mais simplificado em relação à pesquisa, o titular e o adquirente não estão isentos de manter a documentação e os registros em dia. 

📷Canva/Edição ÍGNEABR

Últimas notícias
Fique por dentro!

Inscreva-se para receber novidades.

    Privacy Overview

    This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.