Procedimentos para o Aproveitamento de Rejeitos e Estéreis na Mineração

Foto: Canva/Edição ÍGNEABR

A Resolução nº 85 da Agência Nacional de Mineração (ANM), de 02 de dezembro de 2021, estabeleceu procedimentos claros para o aproveitamento econômico de rejeitos e estéreis gerados na atividade de mineração. Esta normativa, que entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022, visa estimular o uso racional dos recursos minerais, incluindo aqueles materiais previamente descartados, alinhando-se a princípios de sustentabilidade e economia circular.

Definições Fundamentais

Para a correta aplicação da resolução, é importante distinguir os termos:

  1. Estéril: Material in natura descartado diretamente na operação de lavra, antes de qualquer processo de beneficiamento.
  2. Rejeito: Material descartado durante ou após o processo de beneficiamento mineral.

A resolução estabelece que ambos, rejeitos e estéreis, integram a mina onde foram gerados, mesmo se dispostos fora da área do título minerário original, desde que essa área externa tenha sido objeto de servidão minerária e cumpridos os requisitos de declaração e aprovação prévia em Relatório Anual de Lavra (RAL) e Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), respectivamente.

Atualização Importante: Em março de 2025, uma decisão provisória da Justiça Federal suspendeu parcialmente regras recentes da ANM que impõem exigências adicionais para o reaproveitamento de rejeitos fora da poligonal da lavra, como a constituição de servidão minerária. A liminar atendeu a um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a legalidade da medida e seus impactos sobre a segurança jurídica do setor. O tema segue em debate judicial e poderá impactar a aplicação prática da resolução.

Princípio Geral e Cenários de Aproveitamento

O ponto central da Resolução nº 85 (Art. 3º) é que o titular do direito minerário original pode aproveitar os rejeitos e estéreis gerados em sua mina sem a necessidade de obter uma nova outorga mineral, desde que o aproveitamento seja exercido por ele mesmo e vinculado à mina de origem.

O procedimento para iniciar esse aproveitamento varia conforme o impacto na operação planejada:

  1. Sem Alteração no Processo Produtivo ou Escala: Se o aproveitamento dos rejeitos/estéreis não modificar o processo ou a escala de produção originalmente previstos no PAE ou Plano de Lavra, o titular deve apenas comunicar à ANM a inserção desses materiais no processo produtivo por ocasião da apresentação do Relatório Anual de Lavra (RAL). Não há necessidade de requerimento prévio. (Art. 3º, § 2º).
  2. Com Alteração no Processo Produtivo ou Escala: Caso o aproveitamento implique mudanças no processo ou na escala de produção, o titular deve requerer à ANM a modificação do PAE, Plano de Lavra ou peça técnica similar. Este requerimento deve ser feito por meio eletrônico específico, contendo as informações mínimas detalhadas no Anexo I da resolução (caracterização do material, localização, descrição das alterações no processo, etc.). (Art. 3º, § 3º).
  3. Aproveitamento de Nova Substância: Se o objetivo for extrair dos rejeitos/estéreis uma substância mineral não autorizada no título original, o titular deve solicitar à ANM o aditamento desta nova substância ao seu título. O requerimento também é eletrônico e deve conter as informações mínimas do Anexo II da resolução (identificação da nova substância, caracterização geológica/tecnológica, estudo preliminar de exequibilidade econômica, etc.). Importante notar que, neste caso, o interessado pode informar a cadeia produtiva de destino para pleitear a redução de 50% na alíquota da CFEM, conforme previsto na Lei nº 7.990/1989. (Art. 3º, § 4º).
Requisitos Adicionais e Exceções
  • Planejamento Prévio: O exercício do aproveitamento está condicionado à previsão das estruturas de disposição no PAE/Plano de Lavra e à informação regular sobre esses materiais no RAL (Art. 3º, § 1º).
  • Segurança de Barragens: Se o material estiver em barragem de rejeitos, devem ser observadas as normas de segurança de barragens (Lei nº 12.334/2010 e regulamentos da ANM) (Art. 3º, § 5º).
  • Responsabilidade Técnica: Os documentos técnicos (Anexos I e II) devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado (CREA) com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (Art. 4º).
  • Materiais Desvinculados: Se os rejeitos/estéreis estiverem em área livre ou onerada por terceiros, sem vínculo com um título de lavra vigente, seu aproveitamento exigirá a obtenção de um novo título autorizativo de lavra, seguindo os trâmites normais do Código de Mineração (Art. 5º).
  • Doação: O aditamento de nova substância não é necessário se o aproveitamento visar exclusivamente a doação do material a entes públicos (Art. 6º).

A Resolução ANM nº 85/2021 fornece um caminho regulatório claro para transformar passivos ambientais (rejeitos e estéreis) em ativos econômicos. Ao definir procedimentos específicos baseados no impacto operacional e na natureza do aproveitamento (substância existente vs. nova), a norma oferece segurança jurídica aos mineradores e incentiva a busca por tecnologias que permitam o reaproveitamento integral dos recursos extraídos. É fundamental que os titulares de direitos minerários compreendam os diferentes cenários e cumpram rigorosamente os procedimentos e requisitos documentais aplicáveis a cada caso.

Como sua empresa está se adaptando para aproveitar economicamente rejeitos e estéreis sob esta nova regulamentação? Compartilhe suas experiências e desafios.

Últimas notícias
Fique por dentro!

Inscreva-se para receber novidades.

    Privacy Overview

    This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.