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A Resolução nº 85 da Agência Nacional de Mineração (ANM), de 02 de dezembro de 2021, estabeleceu procedimentos claros para o aproveitamento econômico de rejeitos e estéreis gerados na atividade de mineração. Esta normativa, que entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022, visa estimular o uso racional dos recursos minerais, incluindo aqueles materiais previamente descartados, alinhando-se a princípios de sustentabilidade e economia circular.
Definições Fundamentais
Para a correta aplicação da resolução, é importante distinguir os termos:
- Estéril: Material in natura descartado diretamente na operação de lavra, antes de qualquer processo de beneficiamento.
- Rejeito: Material descartado durante ou após o processo de beneficiamento mineral.
A resolução estabelece que ambos, rejeitos e estéreis, integram a mina onde foram gerados, mesmo se dispostos fora da área do título minerário original, desde que essa área externa tenha sido objeto de servidão minerária e cumpridos os requisitos de declaração e aprovação prévia em Relatório Anual de Lavra (RAL) e Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), respectivamente.
Atualização Importante: Em março de 2025, uma decisão provisória da Justiça Federal suspendeu parcialmente regras recentes da ANM que impõem exigências adicionais para o reaproveitamento de rejeitos fora da poligonal da lavra, como a constituição de servidão minerária. A liminar atendeu a um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a legalidade da medida e seus impactos sobre a segurança jurídica do setor. O tema segue em debate judicial e poderá impactar a aplicação prática da resolução.
Princípio Geral e Cenários de Aproveitamento
O ponto central da Resolução nº 85 (Art. 3º) é que o titular do direito minerário original pode aproveitar os rejeitos e estéreis gerados em sua mina sem a necessidade de obter uma nova outorga mineral, desde que o aproveitamento seja exercido por ele mesmo e vinculado à mina de origem.
O procedimento para iniciar esse aproveitamento varia conforme o impacto na operação planejada:
- Sem Alteração no Processo Produtivo ou Escala: Se o aproveitamento dos rejeitos/estéreis não modificar o processo ou a escala de produção originalmente previstos no PAE ou Plano de Lavra, o titular deve apenas comunicar à ANM a inserção desses materiais no processo produtivo por ocasião da apresentação do Relatório Anual de Lavra (RAL). Não há necessidade de requerimento prévio. (Art. 3º, § 2º).
- Com Alteração no Processo Produtivo ou Escala: Caso o aproveitamento implique mudanças no processo ou na escala de produção, o titular deve requerer à ANM a modificação do PAE, Plano de Lavra ou peça técnica similar. Este requerimento deve ser feito por meio eletrônico específico, contendo as informações mínimas detalhadas no Anexo I da resolução (caracterização do material, localização, descrição das alterações no processo, etc.). (Art. 3º, § 3º).
- Aproveitamento de Nova Substância: Se o objetivo for extrair dos rejeitos/estéreis uma substância mineral não autorizada no título original, o titular deve solicitar à ANM o aditamento desta nova substância ao seu título. O requerimento também é eletrônico e deve conter as informações mínimas do Anexo II da resolução (identificação da nova substância, caracterização geológica/tecnológica, estudo preliminar de exequibilidade econômica, etc.). Importante notar que, neste caso, o interessado pode informar a cadeia produtiva de destino para pleitear a redução de 50% na alíquota da CFEM, conforme previsto na Lei nº 7.990/1989. (Art. 3º, § 4º).
Requisitos Adicionais e Exceções
- Planejamento Prévio: O exercício do aproveitamento está condicionado à previsão das estruturas de disposição no PAE/Plano de Lavra e à informação regular sobre esses materiais no RAL (Art. 3º, § 1º).
- Segurança de Barragens: Se o material estiver em barragem de rejeitos, devem ser observadas as normas de segurança de barragens (Lei nº 12.334/2010 e regulamentos da ANM) (Art. 3º, § 5º).
- Responsabilidade Técnica: Os documentos técnicos (Anexos I e II) devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado (CREA) com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (Art. 4º).
- Materiais Desvinculados: Se os rejeitos/estéreis estiverem em área livre ou onerada por terceiros, sem vínculo com um título de lavra vigente, seu aproveitamento exigirá a obtenção de um novo título autorizativo de lavra, seguindo os trâmites normais do Código de Mineração (Art. 5º).
- Doação: O aditamento de nova substância não é necessário se o aproveitamento visar exclusivamente a doação do material a entes públicos (Art. 6º).
A Resolução ANM nº 85/2021 fornece um caminho regulatório claro para transformar passivos ambientais (rejeitos e estéreis) em ativos econômicos. Ao definir procedimentos específicos baseados no impacto operacional e na natureza do aproveitamento (substância existente vs. nova), a norma oferece segurança jurídica aos mineradores e incentiva a busca por tecnologias que permitam o reaproveitamento integral dos recursos extraídos. É fundamental que os titulares de direitos minerários compreendam os diferentes cenários e cumpram rigorosamente os procedimentos e requisitos documentais aplicáveis a cada caso.
Como sua empresa está se adaptando para aproveitar economicamente rejeitos e estéreis sob esta nova regulamentação? Compartilhe suas experiências e desafios.