Plano de Recuperação de Áreas Degradadas: Obrigações e Instrumentos Legais

A exploração mineral, como qualquer atividade que intervém no meio ambiente, exige uma resposta planejada para a restauração das áreas impactadas. O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é o principal instrumento legal que formaliza essa obrigação. Sua função não se limita a mitigar danos, mas a garantir que o solo e o ecossistema retornem a um estado de utilização compatível com um plano de uso da terra previamente estabelecido.

A apresentação do PRAD é obrigatória e deve ocorrer já na fase de licenciamento ambiental, sendo acompanhada pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Ou seja, é uma condição determinante para que seu empreendimento continue viável. 

Essa exigência legal, que remonta a decretos de 1989, aplica-se a todos os projetos de exploração de recursos minerais. 

O PRAD

O objetivo da recuperação é restabelecer as propriedades do meio ambiente, como a qualidade do solo e a capacidade produtiva dos recursos naturais, de modo a alcançar um estado de estabilidade do ecossistema.

NRM-21

As Normas Reguladoras de Mineração (NRM-21) detalham o escopo do projeto de reabilitação. O plano deve abranger todas as áreas afetadas, desde as utilizadas na pesquisa geológica até aquelas diretamente impactadas pela lavra e por estruturas de apoio, como pilhas de estéril e vias de acesso. A abrangência do PRAD demonstra que a responsabilidade do minerador não se restringe apenas à área da jazida, mas a todo o perímetro de influência da operação. 

Após o envio do PRAD

A aprovação do PRAD pelo órgão ambiental competente é um requisito para o avanço das fases do projeto. Essa validação técnica garante que as medidas propostas são adequadas para a recuperação da área. A interação entre o plano de lavra, aprovado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), e o PRAD, aprovado pelo órgão ambiental, cria um sistema de controle integrado. A ANM monitora a conformidade com o título minerário, enquanto a autoridade ambiental fiscaliza o cumprimento das metas de recuperação.

📷Canva/Edição ÍGNEABR

Últimas notícias
Fique por dentro!

Inscreva-se para receber novidades.

    Privacy Overview

    This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.