A exploração mineral, como qualquer atividade que intervém no meio ambiente, exige uma resposta planejada para a restauração das áreas impactadas. O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é o principal instrumento legal que formaliza essa obrigação. Sua função não se limita a mitigar danos, mas a garantir que o solo e o ecossistema retornem a um estado de utilização compatível com um plano de uso da terra previamente estabelecido.
A apresentação do PRAD é obrigatória e deve ocorrer já na fase de licenciamento ambiental, sendo acompanhada pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Ou seja, é uma condição determinante para que seu empreendimento continue viável.
Essa exigência legal, que remonta a decretos de 1989, aplica-se a todos os projetos de exploração de recursos minerais.
O PRAD
O objetivo da recuperação é restabelecer as propriedades do meio ambiente, como a qualidade do solo e a capacidade produtiva dos recursos naturais, de modo a alcançar um estado de estabilidade do ecossistema.
NRM-21
As Normas Reguladoras de Mineração (NRM-21) detalham o escopo do projeto de reabilitação. O plano deve abranger todas as áreas afetadas, desde as utilizadas na pesquisa geológica até aquelas diretamente impactadas pela lavra e por estruturas de apoio, como pilhas de estéril e vias de acesso. A abrangência do PRAD demonstra que a responsabilidade do minerador não se restringe apenas à área da jazida, mas a todo o perímetro de influência da operação.
Após o envio do PRAD
A aprovação do PRAD pelo órgão ambiental competente é um requisito para o avanço das fases do projeto. Essa validação técnica garante que as medidas propostas são adequadas para a recuperação da área. A interação entre o plano de lavra, aprovado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), e o PRAD, aprovado pelo órgão ambiental, cria um sistema de controle integrado. A ANM monitora a conformidade com o título minerário, enquanto a autoridade ambiental fiscaliza o cumprimento das metas de recuperação.
📷Canva/Edição ÍGNEABR













