Você sabia que os direitos sobre uma determinada área em solo nacional possui algumas particularidades?
O artigo 176 da Constituição Federal do Brasil prevê a distinção de propriedade do solo, onde, para efeito de exploração ou aproveitamento, o mesmo, pertence à União.
Isto quer dizer que, mesmo que um indivíduo tenha propriedade sobre o solo, o subsolo ou os recursos minerais que existem nesta porção de terra, pertencem à união. Assim, para controlar as atividades de exploração de recurso mineral em solo nacional, o estado regulamenta essas práticas por meios legais.
O principal conjunto de leis que rege a exploração mineral é o Código de Mineração – CM (Decreto Lei n° 227, de 28/02/1967) e o recente Regulamento do Código de Mineração – NRM (Decreto nº 9.406 de 12 de junho de 2018).
É competência da União organizar:
- a administração dos recursos minerais;
- a indústria de produção mineral;
- a distribuição dos produtos minerais;
- o comércio e o consumo de bens minerais.
Dentre as formas de organização e administração dos recursos, cabem os Regimes de Aproveitamento Mineral. Estes regimes são divididos conforme a substância mineral a ser explorada, o grau de dificuldade de aproveitamento, a destinação a ser dada aos recursos explorados e aos aspectos de caráter social.
Conforme prevê o CM em seu Art. 2°, os regimes de aproveitamento das substâncias minerais são:
- Regime de concessão;
- Regime de autorização;
- Regime de licenciamento;
- Regime de permissão de lavra garimpeira;
- Regime de monopolização;
- Regime de Extração.
O objetivo em cada um dos regimes é a obtenção de um título minerário, o documento que autoriza o possuidor, ou titular, à extração de um recurso mineral.
No post de hoje, vamos abordar os aspectos básicos de cada um desses regimes.
REGIME DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO
- Quais são os títulos deste regime?
O objetivo nesses regimes é, primeiramente, o Alvará de Pesquisa (Artigo 15 do Código de Mineração), outorgado pela ANM; e posteriormente, a Portaria de Lavra (Artigo 43 do Código de Mineração), outorgada pelo Ministro de Minas e Energia.
- Quais substâncias se aplicam neste regime?
Os Regimes de Autorização e de Concessão se aplicam à todas substâncias minerais, com exceção daquelas protegidas por monopólio (petróleo, gás natural e substâncias minerais radioativas).
- Quais são as limitações de área deste regime?
2.000 ha: substâncias minerais metálicas, substâncias minerais fertilizantes, carvão, diamante, rochas betuminosas e pirobetuminosas, turfa, e sal-gema;
1.000 ha: rochas para revestimento, e demais substâncias minerais.
50 ha: as substâncias minerais relacionadas no art. 1º da Lei nº 6.567, de 1978; águas minerais e águas potáveis de mesa; areia, quando adequada ao uso na indústria de transformação; feldspato; gemas (exceto diamante) e pedras decorativas, de coleção e para confecção de artesanato mineral; e mica.
- Qual é o tipo de Requerimento para dar início a estes regimes?
Requerimento de Pesquisa, por meio da plataforma do REPEM. Você pode conferir nossa matéria no blog sobre isto.
REGIME DE LICENCIAMENTO
- Quais são os títulos deste regime?
O Registro Licença, associado a uma licença específica, expedida pela autoridade administrativa local, no município de situação da jazida.
- Quais substâncias se aplicam neste regime?
O aproveitamento mineral no regime de licenciamento é destinado a substâncias de emprego imediato na construção civil, argila vermelha, e calcário para corretivo de solos. Consideram-se substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 3.358, de 2 de fevereiro de 2000.
- Quais são as limitações de área deste regime?
50 ha, conforme o Artigo 42 da Consolidação Normativa do DNPM – Portaria 155. Atualmente, os limites encontram-se em revisão pela ANM.
- Qual é o tipo de Requerimento para dar início a estes regimes?
Requerimento de Registro de Licença. Para maiores detalhes sobre este regime, acesse nosso post no blog.
REGIME DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA – PLG
- Quais são os títulos deste regime?
Registro de Lavra Garimpeira.
- Quais substâncias se aplicam neste regime?
Aplica-se às substâncias minerais garimpáveis, definidas no § 1º do Artigo 5º do Decreto no 98.812/90.
- Quais são as limitações de área deste regime?
50 hectares para requerente individual, e 1.000 hectares para requerente cooperativa de garimpeiros.
- Qual é o tipo de Requerimento para dar início a estes regimes?
Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira. Você pode conferir maiores detalhes sobre este regime no nosso post do blog.
REGIME DE EXTRAÇÃO
- Quais são os títulos deste regime?
Declaração de Registro de Extração.
- Quais substâncias se aplicam neste regime?
Substâncias de emprego imediato na construção civil. É autorizada somente a órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente.
- Quais são as limitações de área deste regime?
5 hectares.
- Qual é o tipo de Requerimento para dar início a estes regimes?
Requerimento de Registro de Extração.
REGIME DE MONOPOLIZAÇÃO
O Regime de monopólio ocorre quando, em decorrência de lei especial, depender de execução direta ou indireta do Poder Executivo federal.
Conforme o Art. 177 da Constituição Federal, no âmbito da mineração, constitui monopólio da União:
- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
- pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.
As particularidades destas modalidades de aproveitamento mineral serão apresentadas em posts futuros, onde vocês saberão em detalhes o funcionamento legal, técnico e administrativo de cada um.