Regimes de aproveitamento mineral: saiba mais sobre cada um deles

Você sabia que os direitos sobre uma determinada área em solo nacional possui algumas particularidades?

O artigo 176 da Constituição Federal do Brasil prevê a distinção de propriedade do solo, onde, para efeito de exploração ou aproveitamento, o mesmo, pertence à União.

Isto quer dizer que, mesmo que um indivíduo tenha propriedade sobre o solo, o subsolo ou os recursos minerais que existem nesta porção de terra, pertencem à união. Assim, para controlar as atividades de exploração de recurso mineral em solo nacional, o estado regulamenta essas práticas por meios legais.

O principal conjunto de leis que rege a exploração mineral é o Código de Mineração – CM (Decreto Lei n° 227, de 28/02/1967) e o recente Regulamento do Código de Mineração – NRM (Decreto nº 9.406 de 12 de junho de 2018).

É competência da União organizar:

  • a administração dos recursos minerais;
  • a indústria de produção mineral;
  • a distribuição dos produtos minerais;
  • o comércio e o consumo de bens minerais.

Dentre as formas de organização e administração dos recursos, cabem os Regimes de Aproveitamento Mineral. Estes regimes são divididos conforme a substância mineral a ser explorada, o grau de dificuldade de aproveitamento, a destinação a ser dada aos recursos explorados e aos aspectos de caráter social.

Conforme prevê o CM em seu Art. 2°, os regimes de aproveitamento das substâncias minerais são:

  • Regime de concessão;
  • Regime de autorização;
  • Regime de licenciamento;
  • Regime de permissão de lavra garimpeira;
  • Regime de monopolização;
  • Regime de Extração.

O objetivo em cada um dos regimes é a obtenção de um título minerário, o documento que autoriza o possuidor, ou titular, à extração de um recurso mineral.

No post de hoje, vamos abordar os aspectos básicos de cada um desses regimes.

REGIME DE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO

  • Quais são os títulos deste regime?

O objetivo nesses regimes é, primeiramente, o Alvará de Pesquisa (Artigo 15 do Código de Mineração), outorgado pela ANM; e posteriormente, a Portaria de Lavra (Artigo 43 do Código de Mineração), outorgada pelo Ministro de Minas e Energia.

  • Quais substâncias se aplicam neste regime?

Os Regimes de Autorização e de Concessão se aplicam à todas substâncias minerais, com exceção daquelas protegidas por monopólio (petróleo, gás natural e substâncias minerais radioativas).

  • Quais são as limitações de área deste regime?

2.000 ha: substâncias minerais metálicas, substâncias minerais fertilizantes, carvão, diamante, rochas betuminosas e pirobetuminosas, turfa, e sal-gema;

1.000 ha: rochas para revestimento, e demais substâncias minerais.

50 ha: as substâncias minerais relacionadas no art. 1º da Lei nº 6.567, de 1978; águas minerais e águas potáveis de mesa; areia, quando adequada ao uso na indústria de transformação; feldspato; gemas (exceto diamante) e pedras decorativas, de coleção e para confecção de artesanato mineral; e mica.

  • Qual é o tipo de Requerimento para dar início a estes regimes?

Requerimento de Pesquisa, por meio da plataforma do REPEM. Você pode conferir nossa matéria no blog sobre isto.

REGIME DE LICENCIAMENTO

  • Quais são os títulos deste regime?

O Registro Licença, associado a uma licença específica, expedida pela autoridade administrativa local, no município de situação da jazida.

  • Quais substâncias se aplicam neste regime?

O aproveitamento mineral no regime de licenciamento é destinado a substâncias de emprego imediato na construção civil, argila vermelha, e calcário para corretivo de solos. Consideram-se substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 3.358, de 2 de fevereiro de 2000.

  • Quais são as limitações de área deste regime?

50 ha, conforme o Artigo 42 da Consolidação Normativa do DNPM – Portaria 155. Atualmente, os limites encontram-se em revisão pela ANM.

  • Qual é o tipo de Requerimento para dar início a estes regimes?

Requerimento de Registro de Licença. Para maiores detalhes sobre este regime, acesse nosso post no blog.

REGIME DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA – PLG

  • Quais são os títulos deste regime?

Registro de Lavra Garimpeira.

  • Quais substâncias se aplicam neste regime?

Aplica-se às substâncias minerais garimpáveis, definidas no § 1º do Artigo 5º do Decreto no 98.812/90.

  • Quais são as limitações de área deste regime?

50 hectares para requerente individual, e 1.000 hectares para requerente cooperativa de garimpeiros.

  • Qual é o tipo de Requerimento para dar início a estes regimes?

Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira. Você pode conferir maiores detalhes sobre este regime no nosso post do blog.

REGIME DE EXTRAÇÃO

  • Quais são os títulos deste regime?

Declaração de Registro de Extração.

  • Quais substâncias se aplicam neste regime?

Substâncias de emprego imediato na construção civil. É autorizada somente a órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente.

  • Quais são as limitações de área deste regime?

5 hectares.

  • Qual é o tipo de Requerimento para dar início a estes regimes?

Requerimento de Registro de Extração.

REGIME DE MONOPOLIZAÇÃO

O Regime de monopólio ocorre quando, em decorrência de lei especial, depender de execução direta ou indireta do Poder Executivo federal.

Conforme o Art. 177 da Constituição Federal, no âmbito da mineração, constitui monopólio da União:

  • a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
  • pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.

As particularidades destas modalidades de aproveitamento mineral serão apresentadas em posts futuros, onde vocês saberão em detalhes o funcionamento legal, técnico e administrativo de cada um.

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