Plano de Aproveitamento Econômico e Prova de Capacidade Financeira: Requisitos para a Concessão de Lavra

A estruturação e a aprovação de um projeto de mineração no Brasil demandam a observância de requisitos técnicos e econômico-financeiros estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Entre esses, destacam-se a elaboração e apresentação do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e a comprovação da disponibilidade de fundos, elementos que atestam a viabilidade e a capacidade de execução do empreendimento minerário.

O Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) é o documento técnico que detalha como uma jazida mineral será lavrada. Ele descreve as operações de exploração, visando o melhor aproveitamento do minério de forma técnica e econômica. Para requerer uma concessão de lavra, o PAE é um componente. O processo começa com o preenchimento de um pré-requerimento eletrônico no site da ANM, que deve ser protocolizado no Sistema de Protocolo Digital da agência em até 30 dias. Qualquer ajuste no PAE, seja para incluir uma nova substância mineral ou outras modificações, exige a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional qualificado que assume a responsabilidade pelas alterações.

Um plano bem elaborado, contudo, necessita de recursos para ser executado. É aí que entra a Prova de Capacidade de Fundo, ou disponibilidade de fundos. Trata-se da comprovação de que o titular do direito minerário possui ou terá o financiamento necessário para tirar o PAE do papel e operar a mina. 

A necessidade de comprovar essa capacidade financeira é solicitada em diversas e específicas situações, que merecem atenção:
  • Cessão total de direitos minerários de lavra: Ao transferir integralmente os direitos de lavra, a comprovação dos recursos é um dos requisitos para a validação da cessão.
  • Arrendamento total ou parcial de concessão de lavra ou manifesto de mina: Para que um arrendatário possa assumir a lavra, ele deve comprovar que possui os fundos necessários para executar o plano e operar a mina em seu próprio nome.
  • Transferência de direitos minerários por incorporação ou cisão de empresas: Se a titularidade de uma concessão de lavra muda devido a uma incorporação ou cisão empresarial, a nova empresa beneficiária precisa demonstrar sua capacidade financeira ou o compromisso de financiamento para o projeto.
  • Transferência de direitos minerários por excussão de garantia: Em casos onde um direito minerário é transferido como resultado da execução de uma garantia, o adquirente é obrigado a comprovar que possui os fundos para dar continuidade à execução do PAE e à operação da mina.
  • Editais de licitação para cessão de uso: Ao participar de licitações para obter o direito de uso de áreas minerárias, os proponentes precisam apresentar credenciais técnico-operacionais, econômico-financeiras e jurídicas. Isso inclui a comprovação de que possuem a capacidade financeira para implantar, operar e futuramente descomissionar as instalações.

Esses requisitos ajudam a minimizar o risco de projetos que não saem do papel ou que são abandonados por questões financeiras. A atenção a esses detalhes regulatórios é indispensável para quem busca sucesso na mineração brasileira.

📷 Canva/Edição ÍGNEABR

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