Mineração – Resolução 34/2020 – Envase de Água Mineral

A Agência Nacional de Mineração publicou hoje mais um resultado da iniciativa “Plano Lavra”. A resolução 34/2020, publicada hoje, Altera o item 4.12 da Norma técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009, e revoga as Portarias DNPM nº 389, de 19 de setembro de 2008, e nº 225, de 2 de junho de 2010.

O texto anterior do item item 4.12 da Norma técnica nº 001/2009, previa a seguinte redação:

As embalagens utilizadas no envasamento das águas minerais e potáveis de mesa deverão garantir a integridade do produto final, sem alteração das suas características físicas, físico­químicas, químicas, microbiológicas e organolépticas. Os garrafões, garrafas e copinhos deverão ser fabricados com resinas virgens, tipo Policarbonato, PET ou similar, que assegurem a manutenção das propriedades originais da água. (grifo nosso)

A seguir veja a nova redação:


RESOLUÇÃO Nº 34, DE 14 DE MAIO DE 2020

Altera o item 4.12 da Norma técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009, e revoga as Portarias DNPM nº 389, de 19 de setembro de 2008, e nº 225, de 2 de junho de 2010.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, incisos II e VIII, e pelo art. 11, inciso II do § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, pelo art. 2º, inciso II, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48054.000182/2020-71, resolve:

Art. 1º O item 4.12 da Norma técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“4.12 Embalagens

As embalagens utilizadas no envase de água mineral ou potável de mesa deverão garantir a integridade do produto final, sem alteração das suas características físicas, físico-químicas, químicas, microbiológicas e organolépticas, e atender aos respectivos regulamentos em vigor e suas atualizações sobre materiais a serem utilizados na fabricação de embalagens para contato com alimentos, regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS.” (NR)

Art. 2º Revoga as Portarias DNPM nº 389, de 19 de setembro de 2008, e nº 225, de 2 de junho de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral


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