A Agência Nacional de Mineração – ANM, comunicou que as mineradoras devem encaminhar o mapa de inundação de barragens até o dia 30 de setembro.
Para isso, as empresas deverão acessar o Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), da ANM, na aba 16, e fazer o upload do mapa.
O documento deve estar em formato kmz ou kml, que armazenam dados geográficos, e deve explicitar, separadamente, a zona de autossalvamento (ZAS) e a zona de segurança secundária (ZSS).
Segundo Luiz Paniago, superintendente de Segurança de Barragens da ANM, esse procedimento é importante para que a agência, juntamente com as defesas civis e prefeituras, aja mais rapidamente em casos de emergências.
Futuramente, a ANM também pretende disponibilizar os mapas à sociedade, declarou.
De Acordo com a determinação do artigo 68 da Resolução ANM nº 95/2022, todas as barragens de mineração, enquadradas ou não na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), devem enviar o mapa e mantê-lo atualizado no sistema para atender à obrigação legal e evitarem ser penalizadas.
Fontes:
https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/noticias/prazo-para-envio-do-mapa-de-inundacoes-de-barragens-de-mineracao-vai-ate-30-de-setembro
https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/acesso-a-sistemas/sistema-integrado-de-gestao-de-barragens-de-mineracao-sigbm-versao-minerador
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