Na regulação minerária brasileira, a precisão terminológica é fundamental. Embora “área livre” e “área disponível” soem similares, representam situações distintas perante a Agência Nacional de Mineração (ANM). A correta identificação do status de uma área é crucial, pois define o procedimento para a aquisição de direitos minerários e impacta diretamente o planejamento do projeto e os trâmites administrativos.
Área Livre: refere-se a um espaço geográfico que atualmente não tem um título minerário ativo, como alvará de pesquisa ou portaria de lavra. Uma área também é considerada livre se um título anterior foi formalmente cancelado ou anulado e o polígono retornou ao status de não ocupado por direitos vigentes. A característica principal é a ausência de qualquer direito minerário preexistente. O requerimento de pesquisa sobre área livre segue o rito normal da lei e das regras da ANM, com a prioridade definida pela data e hora do protocolo.
Área Disponível: por sua vez, é aquela que já teve um título minerário, mas cujos direitos foram extintos (por renúncia, indeferimento definitivo, anulação, etc.). Contudo, a área não se torna automaticamente livre. A legislação determina que áreas com títulos extintos devem ser formalmente colocadas em disponibilidade pela ANM para novos requerimentos ou ofertas públicas.
Este ato de “disponibilização” é um procedimento específico da ANM, que pode envolver editais e critérios particulares, como detalhado na resolução Nº 24, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020. Assim, a Área Disponível possui histórico de ocupação e exige a ação formal da ANM para ser reaberta, muitas vezes sob regras e prazos distintos.
Principal diferença entre as duas áreas
A diferença prática reside no processo de aquisição. Sendo assim:
Áreas Livres: podem ser requeridas a qualquer tempo via pedido padrão de pesquisa.
Áreas Disponíveis: só podem ser solicitadas após a disponibilização oficial pela ANM e sob as condições estabelecidas neste ato, o que pode incluir prazos específicos ou regras de competição (ofertas públicas).
Verificar o status correto exige consulta aos sistemas da ANM (como o SIGMINE) e análise especializada. Interpretar com precisão o histórico do polígono e seu status legal demanda conhecimento técnico para evitar pedidos inviáveis ou procedimentos incorretos, resultando em indeferimentos e perda de recursos.
📷 Canva /Edição ÍGNEABR