CFEM: Base e Destinação dos Recursos da Mineração

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) representa um tema central na regulação minerária brasileira, gerando dúvidas frequentes devido à sua complexidade e impactos. Instituída pelo Art. 20, § 1º, da Constituição Federal de 1988, a CFEM não é apenas uma taxa, mas uma contrapartida pecuniária pela utilização econômica dos recursos minerais. Essa obrigatoriedade se estende a toda pessoa física ou jurídica habilitada a extrair substâncias minerais para fins de aproveitamento econômico. Uma exceção notável a essa regra geral é a lavra garimpeira, onde o ônus da CFEM recai sobre o primeiro adquirente da substância mineral, conforme estipulado pela Lei nº 8.001 de 13 de março de 1990.

A principal finalidade da CFEM é assegurar que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios recebam uma compensação justa pelas atividades de mineração que ocorrem em seus respectivos territórios. Este mecanismo reconhece o impacto da exploração mineral nas comunidades e na infraestrutura local, buscando mitigar tais efeitos e promover o desenvolvimento regional. A Agência Nacional de Mineração (ANM) desempenha um papel crucial na administração da CFEM, sendo responsável pela regulamentação, fiscalização, arrecadação e repasse desses recursos. 

A base de cálculo da CFEM incide sobre o faturamento líquido das empresas mineradoras no momento da venda do produto mineral. As alíquotas variam de 1% a 3,5%, dependendo da substância mineral explorada, refletindo a diversidade e o valor econômico dos recursos. Uma vez arrecadada, a CFEM é mensalmente distribuída pela Agência Nacional de Mineração aos beneficiários, seguindo critérios definidos em lei. A distribuição da CFEM se dá da seguinte forma: 10% são destinados à União, com uma subdivisão específica: 7% para a própria Agência Nacional de Mineração, 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM) e 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Os Estados onde a substância mineral é extraída recebem 15% do total. 

Os Municípios produtores detêm a maior parcela, com 60% dos recursos. Adicionalmente, 15% são direcionados aos Municípios que, embora não sejam produtores diretos, são afetados pela atividade minerária em seus territórios. É mandatório que os recursos oriundos da CFEM sejam aplicados em projetos que revertam direta ou indiretamente em benefício da comunidade local, visando melhorias na infraestrutura, qualidade ambiental, saúde e educação. A legislação proíbe expressamente a utilização desses recursos para o pagamento de dívidas ou para compor o quadro permanente de pessoal da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, reforçando o caráter de investimento em prol do desenvolvimento sustentável das regiões impactadas pela mineração.

Com mais de 10 anos de atuação, a Ígnea Geologia e Meio Ambiente oferece assessoria e consultoria técnica especializada no setor de mineração, com foco em regulação minerária e pesquisa mineral. Nossos serviços abrangem a gestão e manutenção de títulos minerários junto à ANM, garantindo a conformidade e a eficiência de seus processos administrativos minerários. No campo da pesquisa mineral, desenvolvemos estudos e projetos alinhados à legislação nacional e aos parâmetros da Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR), integrante do CRIRSCO. Contamos com experiência sólida para auxiliar sua empresa na compreensão e cumprimento das obrigações relacionadas à CFEM e demais aspectos regulatórios, otimizando suas operações e mitigando riscos.


Canva/Edição ÍGNEABR

Últimas notícias
Fique por dentro!

Inscreva-se para receber novidades.

    Privacy Overview

    This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.