Aspectos Regulatórios da Mineração de Ouro: Apresentação de Ronaldo Lima

O Simpósio do Ouro Brasil 2022 que aconteceu na semana passada em Belém – PA, promovido pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração – ABPM, reuniu executivos das principais mineradoras de ouro do país, governos, especialistas e profissionais que atuam na cadeia produtiva do ouro.

Dentre as diversas apresentações iremos sublinhar neste artigo, a palestra do diretor da Agência Nacional de Mineração – ANM, Ronaldo Lima, que abordou o tema “Aspectos Regulatórios da Mineração do Ouro” e os “Principais dispositivos recentemente normatizados pela ANM”.

O diretor iniciou a palestra apresentando a missão da ANM com a sustentação do ciclo de vida dos empreendimentos de mineração no país.  A atuação da agência em promover a atividade legal e responsável se divide nos seguintes fundamentos:

  • Desburocratização: aprimoramento de sistemas, procedimentos e normativos;
  • Geração e Fornecimento de Dados: gestão dos direitos minerários, produção e outros;
  • Liderança na Mediação e Conciliação de Conflitos: participação e cooperação direta;
  • Fiscalização Inteligente e Responsiva: novas tecnologias e novo sistema sancionador

Considerando esses parâmetros, a ANM pretende fortificar o ciclo dos empreendimentos minerários, além da geração de valor agregado para o país.

Exportação e Importação de Ouro em 2021

O diretor também ressaltou o panorama do comércio exterior e o consumo interno de ouro no país, de acordo com os dados da ANM, o faturamento da produção atingiu a marca dos R$ 27 bi em 2021.  Minas Gerais foi o estado em houve uma maior concentração de empresas do setor aurífero, e o Pará concentrando uma maior produção do garimpo.

As principais empresas com destaque na produção de ouro em 2021 no Brasil ficou para Kinross Brasil Mineração MG 21,35%, seguido da Anglogold Ashanti MG 13,45%, Jacobina Mineração e Comércio BA 7,30%, COOGAVEPE MT 5,38%, Mineração Aurizona MA 5,31% e M.M.Gold Mineração PA 4,28%.

CFEM (Royalties)

A compensação financeira pela Exploração de Recursos minerais (CFEM), ou também chamados de royalties da mineração, para os municípios afetados teve sua maior arrecadação para o estado de Minas Gerais nas cidades de Paracatu, Sabará e Santa Bárbara, totalizando um percentual de 33% do valor arrecadado.

AGENDA REGULATÓRIA ANM para o biênio 2022/2023

O chefe da ANM também deu destaque para as atualizações nos aspectos normativos minerários com base na transparência, previsibilidade e responsabilidade na regulação.

De acordo com a Resolução ANM Nº105 de 2022, a normativa é composta pelos seguintes Eixos Temáticos:

 

A – Eixo Temático 1: Transversal;

  • Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM;
  • Meios Alternativos de Solução de Conflitos: Arbitragem, Conciliação e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
  • Disponibilidade de Áreas: Análise de Resultado Regulatório (ARR);
  • Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº9.613 de 1998, sobre registros e comunicação de dados com Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);e
  • Simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerais.

Agenda Indicativa: 

  • Apreensão e leilão de substâncias e equipamentos provenientes de lavra ilegal e
  • Contagem de prazos processuais não previstos em Lei e Decreto Federal relacionados à atividade de mineração.

B – Eixo Temático 2: Sustentabilidade;

I – Garantias financeiras ou seguros para cobrir os riscos advindos da atividade de mineração.

Agenda Indicativa:

  • Conflitos Decorrentes da Mineração, que tem como um dos escopos a revisão do Parecer Normativo n° 500 de 2008, sobre bloqueio de áreas.

C – Eixo Temático 3: Pesquisa Mineral;

I – Regulamentação do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM).

II – Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório para pequena mineração;

III – Relatório Final de Pesquisa Mineral: critérios para realização de vistoria; e

IV – Desistência de requerimentos de outorga mineral e renúncia de títulos minerários.

Agenda Indicativa:

  • Regulamentação do art. 23 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018: hipóteses de retificação substancial de alvará de pesquisa que resultam em novo prazo.

D – Eixo Temático 4: Produção Mineral;

I – Concessão de Lavra: Padronização do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE);

II – Registro de Extração: revisão da Resolução ANM nº 1, de 10 de dezembro de 2018;

III – Licenciamento: revisão da consolidação normativa aprovada pela Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016;

IV – Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): revisão da consolidação normativa aprovada pela Portaria nº 155, de 2016; e

V – Regulamentação da Servidão Minerária e da Declaração de Utilidade Pública (DUP).

Agenda Indicativa:

  • Consórcio minerário
  • Grupamento Mineiro
  • Englobamento de áreas
  • Aditamento por procedimento simplificado; e
  • Coexistência de direitos sobre a mesma área.

E – Eixo Temático 5: Água Mineral

I – Rotulagem de água mineral e potável de mesa;

II – Construção de captações e avaliação da capacidade de produção de fontes de água mineral ou potável de mesa;

III – Adequação dos regulamentos técnicos de água mineral para recepcionar novas tecnologias e simplificar procedimentos;

IV – Conformidade em sistemas de telemetria para acompanhar a lavra da água mineral;

Agenda Indicativa:

  • Mistura de águas de fontes distintas;
  • Uso de água mineral para fins balneários; e
  • Análises oficiais da água de novas fontes.

F – Eixo Temático 6: Fiscalização e Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

I – Regulamentação da Lei nº 13.540 de 2017: determinação dos critérios para o estabelecimento do preço corrente de bens minerais;

II – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF/CFEM);

III – Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de PLG (Resolução n° 103 de 2022 em implantação); e

IV – Regulamentação da Taxa Anual por Hectare (TAH): regulamentação da cobrança da TAH.

Agenda Indicativa:

  • Recolhimento da CFEM: previsão de compensação automática pelo recolhimento de valores indevidos ou a maior;
  • Regulamentação da Lei nº 13.540 de 2017: inclusão de novas substâncias no Sistema de Valor de Referência; e
  • Regulamentação da Lei nº 13.540 de 2017: tributos incidentes.
Principais Dispositivos Recentemente Normatizados pela ANM

Ronaldo Lima também acentuou os resultados da Agenda Regulatória para o ouro que já estão em vigência:

 

O chefe da ANM finalizou a apresentação defendendo que é preciso descentralizar o trâmite de processos e competências para ganhar escala e agilizar o processo de outorga.

 

A apresentação do diretor da ANM, Ronaldo Lima, pode ser conferida na íntegra clicando aqui.


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