A Agência Nacional de Mineração – ANM realizou ontem, 15 de dezembro de 2020, uma audiência pública virtual para tratar do Edital de Disponibilidade 02/2020 com previsão de lançamento para a próxima segunda-feira, 21 de dezembro de 2020.
A audiência serviu para ratificar informações que já vinham sendo publicadas pela ANM e receber sugestões da sociedade sobre algumas observações importantes que ainda precisam de ajustes.
Desde o começo da instauração do novo procedimento, a ANM vem mantendo um canal de comunicação amplamente aberto, recebendo sugestões e dirimindo dúvidas sempre que provocada.
A Agência divulgou, agora de forma oficial, a quantidade exata de áreas que deverão ser encaminhadas para o novo sistema de disponibilidade, com objetivo de zerar o passivo atual e manter o procedimento de disponibilidade como padrão rotineiro do órgão.
Atualmente o órgão possui um passivo de 56.367 áreas, dentre as quais, cerca de 16.000 áreas possuem algum tipo de restrição (inserida em área indígena, disputa judicial, recursos não julgados, etc).
Sendo assim, a ANM prevê a disponibilização de aproximadamente 41.000 áreas até o final de 2022.
Para o EDITAL 02/2020, a ANM realizou uma ampla seleção de áreas dando preferência para áreas com maior valor de mercado e áreas que receberam manifestação de interesse por meio do Formulário de Nominação de Interesse disponível no site do Sistema de Oferta Pública e Leilão de Áreas – SOPLE, demonstrando mais uma vez que se encontra ao dispor quanto às demandas da sociedade.
A seleção de áreas para este edital resultou em um total de 6.601 áreas distribuídas entres 23 estados brasileiros, em fases de pesquisa ou lavra, sendo 30% dessas áreas com foco em substâncias metálicas e 70% com foco em substâncias para utilização como agregado, sendo permitido a cada participante, sendo este pessoa física ou jurídica, manifestar interesse em no máximo 500 áreas.
As áreas em fase de pesquisa deverão obedecer às regras similares do EDITAL 01/2020, enquanto as áreas em fase de lavra, requerem melhor detalhamento quanto ao regramento, tendo em vista a complexidade dos trabalhos técnico-econômicos que devem instruir este tipo de regime.
Um ponto controverso é que o interessado que arrematar uma área em fase de lavra terá somente 30 dias após a notificação de declaração de vencedor para apresentar o requerimento de lavra, de acordo com o Art.38, Incisos VI e VII do DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 – Código de Mineração:
- VI – plano de aproveitamento econômico da jazida, com descrição das instalações de beneficiamento;
- VII – prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromissos de financiamento, necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina.
Durante a audiência pública, o Geólogo Giancarlo Silva levantou essa dúvida ao corpo técnico da Agência e sugeriu que, para os processos em fase de lavra, a etapa de requerimento fosse dividida em dois momentos, onde:
- a) Em até 30 dias, após receber a notificação de declaração de vencedor, o arrematante deverá realizar o protocolo do requerimento de lavra, sem a apresentação do Plano de Aproveitamento Econômico – PAE e da Prova de Disponibilidade de Fundos;
- b) Em até 1 ano, após o protocolo do requerimento de lavra, o arrematante deverá apresentar o PAE e a Prova de Disponibilidade de Fundos.
A ANM acolheu a sugestão e informou que vai estudar o assunto em detalhes.
Procedimentos de Disponibilidades
Um outro ponto questionado pelo mesmo geólogo, foi em relação aos procedimentos de disponibilidade que já estão em curso na ANM e ainda seguem o modelo antigo.
Para estas áreas, os interessados deverão aguardar a instauração das respectivas comissões e abertura das propostas para posterior julgamento.
Para finalizar, como dito anteriormente, de acordo com a previsão da ANM, os procedimentos de disponibilidade deverão ser rotina e que, para o início de 2021, é prenunciado um edital com foco em Regime de Permissão de Lavra Garimpeira – PLG, que atualmente acumula um total de 4.844 áreas.
A ÍGNEABR vem se preparando diariamente para atender os clientes interessados nos procedimentos de disponibilidade e atualiza constantemente seus entendimentos e recomendações para os interessados.
Atualmente, estamos realizando um amplo cadastro de pessoas interessadas em disponibilidade.
Esse cadastro nos permite monitorar todos os editais e avisar os interessados quando as áreas estiverem efetivamente em disponibilidade.
Uma vez em publicado o edital, colocamos à disposição de nossos clientes a possibilidade de contratação do serviço para participação no procedimento, promovendo segurança e confiança durante as fases.