Edital da 6ª Rodada de Disponibilidade de áreas para Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)

A Agência Nacional de Mineração – ANM, divulgou nesta quinta-feira (15), por meio do Portal de Sistema de Oferta Pública e Leilão de Áreas – SOPLE, o Edital da 6ª Rodada de Disponibilidade de áreas para Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) com avaliação social.

Classificada como “ação de ordenamento territorial da mineração”, a sexta rodada “visa a regularização e a formalização da extração mineral em áreas de conflito, tornando possível o trabalho de aproveitamento mineral de acordo com a legislação após a outorga do título pela ANM, o que acontece após a concessão da licença ambiental e de autorizações e anuências necessárias para a sua validade”.

A agência informa ainda que, com o processo, passa a “identificar e fiscalizar verdadeiros players do setor mineral nessas áreas, com CPF, CNPJ, normas técnicas a serem seguidas e planos”.

O edital foi tema de audiência pública, em 10 de junho, em que a ANM apresentou os critérios de desempate com caráter social na disputa pelas áreas. Ao longo deste artigo, sublinharemos alguns critérios de relevância do edital.

O procedimento de DIPONIBILIDADE DE ÁREAS observará o cronograma conforme descrito na Tabela 1 do edital.

Cronograma da 6ª Rodada de Disponibilidade de áreas para PLG – Tabela 1

Acesso ao Dataroom

Alguns documentos existentes, extraídos dos processos minerários relativos a cada uma das áreas e outras informações, estarão disponíveis para consulta meramente informativa por meio digital, nos endereços eletrônicos “Documentos digitalizados e “Cadastro Mineiro”, a partir da data de publicação deste Edital.

Em caso de divergência entre os dados constantes do Cadastro Mineiro ou dos Documentos Digitalizados em relação aos autos físicos do processo minerário, prevalecerão as informações constantes deste último.

Os autos físicos dos processos minerários listados no ANEXO deste Edital estão disponíveis para consulta por qualquer interessado nas unidades da ANM em que eles se encontram, nos termos do art. 30 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016.3.

Art. 30. Os interessados de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 28 deverão protocolizar o pedido de obtenção de vista ou cópias reprográficas no local em que se encontra o processo, anexando a documentação comprobatória.

§ 1º Competirá ao Diretor-Geral, aos Superintendentes e aos Gerentes Regionais da ANM, conforme o setor em que se encontre os autos do processo, decidir sobre o pedido de obtenção de vista e/ou cópias reprográficas diante dos documentos apresentados pelo requerente.

Participações

De acordo com o edital, poderão participar do procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS:

a) Garimpeiro pessoa física: em áreas até 50 ha (cinquenta hectares), em razão da limitação imposta pela legislação, doravante identificado como “Garimpeiro Participante”. A condição de Garimpeiro é auto declaratória e de responsabilidade dos participantes a sua veracidade. A comprovação das informações prestadas será feita durante a análise do requerimento.

b) Cooperativa de Garimpeiros, regularmente constituída, contendo, no mínimo, 20 (vinte) cooperados, com registro vigente na Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e, caso não o possua, que promova a comprovação de registro em até 90 (noventa) dias após o protocolo do Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira conquistado junto à ANM, doravante identificada como “Cooperativa Participante”

Está impedido(a) de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS:

  • servidor da ANM, membro da CED, Gerente Regional, Superintendente ou membro da Diretoria Colegiada da ANM.
  • Pessoa física que guarde parentesco, sanguíneo ou afim, até terceiro grau com qualquer dirigente (membros da Diretoria Colegiada, Superintendentes e Gerentes Regionais) ou integrante da CED ou qualquer pessoa, física ou jurídica, que exerça ou possa exercer, de alguma forma, influência significativa sobre servidor ou dirigente da ANM ou membro da CED ou vice-versa;
  • Pessoa que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
  • Pessoa jurídica em processo de falência ou recuperação extrajudicial sem plano de recuperação homologado judicialmente, em dissolução ou em liquidação; e
  • pessoa física que tenha sua insolvência declarada.

Ao participar deste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREA, o Participante garante e declara que:

  • não se enquadra em nenhuma das situações descritas nos itens acima
  • que tem capacidade técnica para realização das ações descritas no Edital; e
  • caso seja declarado vencedor, atenderá, quando da apresentação do requerimento, a todos os requisitos e condições constitucionais, legais e normativos para obter a titularidade de Permissão de Lavra Garimpeira.

A participação neste procedimento implica a aceitação plena e irrevogável, pelo Participante, de todos os termos e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa deste procedimento.

O Garimpeiro Pessoa Física que conquistar área neste Edital não poderá requerer novas permissões de lavra garimpeira perante a ANM se não desistir ou renunciar da área que era titular anteriormente.

A conquista da área neste procedimento ensejará o direito de prioridade no requerimento de permissão de lavra garimpeira para determinada área, a qual deverá se submeter licenciamento ambiental, anuências, autorizações e ciências necessárias, nos termos da legislação vigente.

Fica vedado que uma mesma pessoa física registre manifestações de interesse na Oferta Pública Prévia representando pessoas jurídicas diferentes (e-CNPJ), relativamente a uma mesma Área.

A participação neste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS ocorrerá exclusivamente por meio do Portal SOPLE – Modalidade Avaliação Social.

OFERTA PÚBLICA PRÉVIA

A Oferta Pública Prévia corresponde à primeira etapa do procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, na qual os Participantes deverão manifestar seu interesse pela(s) Área(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.406, de 2018. Sendo protegida por sigilo, de modo a resguardar a quantidade e identidade dos Participantes nos termos do § 1º do art. 46 do Decreto nº 9.406, de 2018.

A manifestação de interesse deverá ocorrer exclusivamente por meio da Portal SOPLE – conforme as diretrizes e regras sobre o seu uso, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da Oferta Pública Prévia, conforme Tabela 1 deste Edita.

O “Garimpeiro Participante” poderá manifestar interesse em até três áreas de até 50 ha (cinquenta hectares), mas só pode poderá requerer uma PLG.

A “Cooperativa Participante” poderá manifestar interesse em áreas cujas a soma dos requerimentos resulte em 20.000 ha (vinte mil hectares) na fase de  oferta pública, respeitadas as restrições da fase de Avaliação Social (item 9 do edital).

Encerrado o prazo para manifestação de interesse (fechamento da Oferta Pública Prévia), a ANM adotará, nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução ANM n.º 24/2020, os seguintes procedimentos para cada uma das Áreas:

  • Na hipótese de nenhuma manifestação de interesse ter sido apresentada para determinada Área, ela será considerada livre a partir do dia útil subsequente à data de homologação do resultado final, ficando dispensada a realização de Avaliação Social para tal Área;
  • Na hipótese de apenas uma manifestação de interesse ter sido apresentada para determinada Área, o Participante será notificado, na data indicada na Tabela 1 deste Edital, por meio de publicação de caráter público no Portal SOPLE – Modalidade Avaliação Social (sople.anm.gov.br), para protocolizar no prazo fixado na Tabela 1 deste Edital o seu requerimento de Lavra garimpeira, ficando dispensada a realização de Avaliação Social para tal Área;
  • havendo mais de uma manifestação de interesse para determinada Área, esta será submetida a Avaliação Social, no qual participarão exclusivamente os Participantes que manifestaram interesse para a respectiva Área na etapa de Oferta Pública Prévia.

O resultado da Oferta Pública Prévia será divulgado na data indicada na Tabela 1 do Edital por meio do Portal SOPLE – Modalidade Avaliação Social (sople.anm.gov.br), com a indicação dos Participantes contemplados identificados pelo nome e número parcial de inscrição no CPF ou CNPJ, respeitando as restrições de sigilo impostas pela Lei geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

AVALIAÇÃO SOCIAL – FASE1: CRITÉRIOS DE DESEMPATE

A Avaliação Social corresponde à segunda etapa do procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, aplicável somente àquelas Áreas que foram objeto de mais de uma manifestação de interesse durante a etapa de Oferta Pública Prévia.

Somente poderá participar da Avaliação Social o Participante que tiver, durante a etapa de Oferta Pública Prévia, manifestado validamente interesse pela respectiva Área.

Os critérios para a Avaliação social são os seguintes:

Para as Cooperativas de Participantes:

  1. Regionalização (Município de constituição e dos cooperados);
  2. Cooperados (Número que está na Relação de Cooperados);
  3. Cooperativa ativa com data de registro mais antigo na junta comercial (Com aprovação do Estatuto Social da Cooperativa no órgão de Registro de Comércio (Junta Comercial));
  4. Operação (se a Cooperativa já tem operação)
  5. Acordo com o superficiário;

Para Garimpeiros Participantes:

  1. Regionalização (Município de domicílio);
  2. Idade do garimpeiro (anos);
  3. Acordo com superficiário;

Os critérios apresentados serão avaliados através das informações dadas pelos próprios interessados quando da manifestação de interesse na oferta pública de áreas, momento em que deverão ser preenchidas as informações de acordo com os documentos oficiais já registrados e aprovados nos órgãos públicos competentes na data do registro da manifestação.

A valoração dos critérios se dará por pontuação, os quais serão avaliados da seguinte forma:

Para Cooperativas Participantes:

Endereço da Sede da Cooperativa:

Obs: conforme mapas oficiais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) vigentes na data de publicação do Edital.

Número de Cooperados:

Anterioridade do Registro da Cooperativa na Junta Comercial:

Existência de operação pela Cooperativa Participante: Trata-se da existência de PLG aprovada no DOU pela ANM e em operação, conforme comprovação em Relatório Anual de Lavra.

Posse, propriedade ou Acordo com o superficiário da área.

Considerando que o regime de permissão de lavra garimpeira é intimamente atrelado à publicação da licença ambiental para a sua outorga, é de fundamental importância, em especial para cumprir o objetivo do edital, que é buscar a regularização de áreas previamente ocupadas que já exista prévio acordo, já que isto é documento essencial para o ingresso com o pedido de licenciamento ambiental, fornece maior celeridade no trâmite e comprova a relação prévia do ocupante com o superficiário.

Para garimpeiros individuais:

Endereço:

Obs: Conforme mapas oficiais do IBG (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) vigentes na data de publicação do edital.

Idade do garimpeiro. Medida em anos

Posse, propriedade ou Acordo com o superficiário da área.

Considerando que o regime de permissão de lavra garimpeira é intimamente atrelado à publicação da licença ambiental para a sua outorga, é de fundamental importância, em especial para cumprir o objetivo do edital, que é buscar a regularização de áreas previamente ocupadas que já exista prévio acordo, já que isto é documento essencial para o ingresso com o pedido de licenciamento ambiental, fornece maior celeridade no trâmite e comprova a relação prévia do ocupante com o superficiário.

FASE 2: ESCOLHA FINAL (PARA COOPERATIVAS DE GARIMPEIROS)

A cooperativa pode registrar interesse em áreas cuja soma seja de até 20.000 ha (vinte mil hectares).

A Cooperativa não poderá registrar interesse em mais de 25 (vinte e cinco) áreas.

Será declarado vencedor o Participante que obter, ao final da Avaliação Social, o maior número de pontos em seu favor na valoração feita pelos critérios objetivos de peso e realizar a escolha final dentro dos limites previstos.

Critérios de desempate:

A pessoa que tem maior parcela de área em posso ou acordo com superficiário;

Se dois ou mais Participantes obtiverem a mesma pontuação, a classificação final observará a ordem de precedência de manifestação de interesse na oferta pública, momento em que também são registradas as informações utilizadas para a Avaliação Social, caso esta necessite ocorrer, sendo mais bem classificado aquele cuja manifestação de interesse na área e cadastro prévio para fins de avaliação social tiver sido registrada em data e horário anterior.

Durante o prazo da Avaliação Social, o SOPLE não concederá à CED, aos Participantes ou a qualquer outra pessoa acesso a qualquer dado ou informação sobre a quantidade ou identificação de Participantes.

Encerrada a Avaliação Social, os Participantes serão comunicados, por meio do Portal SOPLE – Modalidade Avaliação Social (sople.anm.gov.br) da classificação final, com a identificação dos Participantes por meio do nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ.

A Área que não receber nenhuma proposta neste Edital será considerada livre para novos requerimentos, podendo ser requerida sob qualquer regime de aproveitamento de recursos minerais previstos na
legislação a partir do dia útil subsequente à data de publicação no DOU do extrato de homologação do resultado (item 10).

HOMOLOGAÇÃO DO RESUTADO E DA ADJUDICAÇÃO DO OBEJTO

Para fins de homologação do resultado e adjudicação do objeto, a CED  encaminhará ao Superintendente de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas (SOD) da ANM relatório contendo descrição dos trabalhos desenvolvidos, os resultados de cada etapa e outros fatos relevantes, se houver, referentes ao procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS (doravante identificado como “Ata”).

Cópia integral da Ata será disponibilizada no Portal SOPLE – Modalidade Avaliação Social (sople.anm.gov.br) juntamente com o resultado da etapa de Avaliação Social, conforme previsto na Tabela 1 deste Edital.

O extrato do ato do Superintendente da SOD da ANM que homolo ar o resultado e adjudicar o objeto do procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS será publicado no Diário Oficial da União e, na mesma data, no Portal SOPLE – Modalidade Avaliação Social (sople.anm.gov.br).

ANÚNCIO DA VENCEDORA NA AVALIAÇÃO SOCIAL E DA
PROTOCOLIZAÇÃO DO REQUERIMENTO DO TÍTULO MINERÁRIO

O Participante vencedor tem assegurado o direito de protocolizar, com prioridade, o requerimento de PLG para as respectivas áreas até a data-limite prevista na Tabela 1 deste Edital.

Fazer o pré-requerimento Eletrônico no Sistema de Cadastro Mineiro (SCM) que será protocolizado no Protocolo Digital.

O pré-requerimento de título minerário, deverá ser protocolado exclusivamente por meio do Protocolo Digital da ANM (app.anm.gov.br/protocolo), e observar a legislação aplicável, especialmente o artigo 201 da Portaria nº155/2016, que aprova a Consolidação Normativa da ANM, conforme o caso, bem como dos itens previstos neste edital:

(a) Comprovante de Filiação efetiva na OCB ou Comprovante de protocolo de filiação na OCB, a qual deverá ser concluída  até 90 (noventa) dias após o requerimento e comprovada por protocolo;

(b) Acordo com o superficiário, consistente em instrumento contratual, comprovando a relação, quando for o caso, sob pena de indeferimento pela ANM.

Qualquer requerimento de título que seja apresentado por terceiros fora do prazo estabelecido no item 11.1.2 será indeferido, no caso de interferência total (art. 18, § 1º, do Código de Mineração), ou terá a área requerida reduzida, no caso de interferência parcial.

Não será devido qualquer tipo de indenização, reparação ou restituição de valor a qualquer Participante ou qualquer outra pessoa caso o requerimento de pesquisa seja indeferido pela ANM nos termos da legislação aplicável.

Caso o requerimento de PLG não seja protocolado até a data-limite referida no item 11.5, a Área será considerada livre a partir do dia útil subsequente àquele do término do prazo.

PENALIDADES

Caso descumpra as obrigações estabelecidas neste Edital, o Participante estará sujeito, sem prejuízo das demais cominações legais, às seguintes penalidades:

Deixar de realizar, uma vez declarado vencedor neste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, as providências de requerimento dentro dos prazos fixados na Tabela 1 deste Edital;

Penalidade – multa, cujo valor não será inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem como suspensão temporária de participação em procedimentos de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, por prazo não inferior a 2 (dois) anos

Praticar ato ilícito que vise a frustrar os objetivos deste procedimentos de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, tal como a prestação de informações inverídicas.

Penalidade – multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e suspensão temporária de participação em procedimentos de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, pelo prazo de 3 (três) anos.

Praticar durante este procedimento, ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira previsto na Lei nº12.846, de 1º de agosto de 2013

Penalidade – multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e  suspensão temporária de participação em procedimentos de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Requerer uma segunda PLG sem desistir da anterior 

Penalidade – suspensão temporária de participação em procedimentos de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, pelo prazo de 3 (três) anos e indeferimento do requerimento

É assegurado ao Participante o direito de apresentar defesa prévia e ampla, a ser recebida por meio do Protocolo Digital da ANM (app.anm.gov.br/protocolo) com indicação do número do processo administrativo relativo à imposição da penalidade e instruída com as informações e os documentos que comprovem as razões alegadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação pessoal.

Contra a decisão que aplicar a penalidade, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua publicação no Diário Oficial da União, a ser interposto por meio do Protocolo Digital da ANM (app.anm.gov.br/protocolo)com indicação do número do processo administrativo relativo à imposição da penalidade e instruído com as informações e os documentos que comprovem as razões alegadas.

A tramitação de procedimentos de imposição de penalidades não
impedirá ou afetará o curso regular deste procedimento de DISPONILIDADE
DE ÁREAS.

RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Os Participantes poderão interpor recurso administrativo em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do resultado da Avaliação Social no Portal SOPLE – Modalidade Avaliação Social (sople.anm.gov.br).

O recurso administrativo deverá ser apresentado exclusivamente por meio eletrônico, através da ferramenta de protocolo digital da ANM, em meio próprio disponível no endereço eletrônico app.anm.gov.br/protocolo, com indicação do número do processo administrativo relativo a este procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS (Processonº48051.004530/2020-18) e instruídos com as informações e os documentos que comprovem as razões alegadas

DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação neste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS ou eventual declaração de Participante vencedor, por si só, não autorizam pesquisa mineral ou lavra, nem representa compromisso de outorga futura de título minerário.

Os Participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS.

O edital para os procedimentos da 6ª Rodada de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS para Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), junto com os anexos dos processos listados poderão ser acessado na íntegra clicando aqui.

Brasília, 15 de setembro de 2022

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral da ANM

 

 

 

*Este texto não substitui o original publicado

 

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