O regime de licenciamento é um processo no qual minérios empregados diretamente na construção civil podem ser aproveitados. São eles:
-Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas;
-Material sílico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;
-Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento;
-Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivos de solo na agricultura;
– Argilas para indústrias diversas;
– Rochas ornamentais e de revestimento;
– Carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.
Obtenção de Título
A obtenção desse título junto à Agência Nacional de Mineração é bem mais rápida, uma vez que todos os trâmites ocorrem nas gerências regionais.
Além disso, não é preciso solicitar alvará de pesquisa, nem apresentar relatório final de pesquisa, simplificando e agilizando o início da lavra.
Por outro lado, depende de licença municipal emitida pela prefeitura, anuência do proprietário da propriedade rural e a licença ambiental para regularizar o empreendimento mineral.
O aproveitamento mineral por licenciamento fica restrito à área máxima de cinquenta hectares (50 ha), e é facultado, exclusivamente, ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver expressa autorização.
Quem pode requerer?
O registro de licença pode ser requerido por brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas.
Para as áreas pretendidas é importante verificar se área e está livre e suas limitações de uso ambiental.
Quais os procedimentos necessários para esse tipo de registro?
Os procedimentos para obter regime de licenciamento são mais simples e possuem menos etapas. São elas:
- Requerimento de registro de licenciamento; 2. Outorga do registro de licenciamento (condicionada à apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente).
Qual a documentação necessária para realizar o Requerimento de Licença?
- Requerimento eletrônico via Protocolo Digital;
- Licença da prefeitura do município que esteja a área licenciada;
- Memorial explicativo das atividades de produção mineral ou plano de aproveitamento (PAE) econômico*;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Autorização do proprietário do solo;
- Comprovante de pagamento de emolumentos.
Atenção: O PAE somente é necessário quando tiver desmonte de rochas por explosivos ou unidades de beneficiamento mineral, menos quando tiver somente operação de peneiramento.
Saiba mais
- Decreto-Lei N° 227, de 28/02/1967, DOU de 28/02/1967. Dá nova redação ao Decreto-Lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
- Lei N° 6567, de 24/09/1978, DOU de 26/09/1978. Dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências. (Regime de Licenciamento);
- Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016. Publicada no DOU de 17 de maio de 2016;
- DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018 – Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017;
- Resolução ANM nº 16, de 25 de setembro de 2019 – Institui e regulamenta o protocolo digital, o módulo de peticionamento eletrônico do SEI (sistema eletrônico de informações), o SEI e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico.
- LEI Nº 13.975, DE 7 DE JANEIRO DE 2020. Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.
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