Se você enfrentou problemas alheios a sua vontade para realizar pesquisa mineral autorizada pela Agência Nacional de Mineração, é possível prorrogar a validade do seu alvará de pesquisa junto ao órgão.
Para isso, basta cumprir algumas exigências:
– Protocolar o requerimento de prorrogação até 60 (sessenta) dias antes de se expirar o prazo de vigência do título;
– Apresentar relatório parcial de pesquisa;
– Apresentar justificativas para a prorrogação do prazo e/ou documentação legal que comprove impedimento de acesso à área de pesquisa.
A prorrogação poderá ser concedida por, no máximo, período igual ao inicialmente outorgado, com base na avaliação do desenvolvimento dos trabalhos e das justificativas.
Obrigações Fazendárias
Vale ressaltar que, para que o pedido de prorrogação seja analisado, é preciso estar em dia com suas obrigações fazendárias. O titular detentor da guia de utilização não pode estar inscrito em dívida ativa por débito referente à CFEM, nem estar devendo a taxa anual por hectare.
Em casos especiais é possível solicitar mais de uma prorrogação do prazo da autorização de pesquisa, exclusivamente nas hipóteses de impedimento de acesso à área de pesquisa, de falta de assentimento ou de licença do órgão ambiental competente.
Basta que o titular apresente, além dos documentos acima citados, comprovações de que:
– Atendeu às diligências e às notificações promovidas no curso do processo de avaliação judicial ou determinadas pelo órgão ambiental competente, conforme a hipótese;
– Não contribuiu, por ação ou omissão, para a falta de ingresso na área ou de expedição do assentimento ou da licença ambiental.
Precisa prorrogar o seu alvará de pesquisa mineral ou ainda tem dúvidas se o seu caso cumpre todas as exigências necessárias?
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