O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011:
Considerando que o art. 4º da Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 29 de junho de 2009 estabelece que
o processo de disponibilidade de área poderá ser anulado ou revogado por ato do Diretor-Geral do DNPM, caso em que, na forma da lei, não será devida aos eventuais interessados qualquer indenização, instaurando-se novo procedimento, quando cabível;
Considerando que é de conhecimento público que o regramento aplicável aos procedimentos de disponibilidade de área está sendo objeto de revisão pelo DNPM e pelo Ministério de Minas e Energia, sendo necessária a adoção de medidas preparatórios da mudança normativa de modo a evitar lesão ao interesse público; e
Considerando que os procedimentos de disponibilidade instaurados a partir de 1º de dezembro de 2016 encontram-se com os prazos para apresentação de propostas em curso, não tendo qualquer envelope com proposta sido aberto, e que, portanto, a extinção desses procedimentos não acarretará qualquer lesão a interesses de potenciais proponentes; resolve:
Art. 1º Ficam revogados os atos de instauração de procedimento de disponibilidade de área publicados no Diário Oficial da União a partir de 1º de dezembro de 2016.
Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inc. V do art. 342 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria do Diretor-Geral n° 155, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU de 17/05/2016.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
OBS.:
PORTARIA 155 DE 2016
Art. 342. É delegada competência aos Superintendentes do DNPM para, em suas respectivas jurisdições, praticar os seguintes atos de ofício e de decisão: I ‐ nos processos de autorização de pesquisa:
Inc. V
- a) declarar a disponibilidade das áreas;