Como a transparência de dados no SIGBM afeta o valuation da sua empresa
Com a abertura do prazo para a entrega da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), o setor mineral volta sua atenção para a validação técnica das estruturas de disposição de rejeitos. No cenário atual, encarar a DCE apenas como um compromisso sazonal de março é uma visão limitada. Atualmente, ela funciona como a etapa final de um fluxo de controle ininterrupto, onde a segurança operacional é construída e documentada quinzena a quinzena.
Ciclos de Entrega: Interno vs. Externo
É importante lembrar que o processo de estabilidade é contínuo e dividido em duas etapas complementares ao longo do ano:
- Março: Campanha da DCE de Consultoria Interna. Foca na visão da equipe técnica do próprio empreendedor ou de sua consultoria regular.
- Setembro: Campanha da DCE Externa. O rigor é ampliado com a obrigatoriedade de uma auditoria realizada por uma empresa terceira, independente da operação diária.
Quem está obrigado à entrega da DCE?
A obrigatoriedade da DCE não recai sobre toda e qualquer operação mineral, mas sim sobre os empreendimentos que possuem estruturas inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
De acordo com a Lei nº 12.334/2010 e as atualizações da Lei nº 14.066/2020, uma estrutura entra obrigatoriamente no radar da fiscalização se apresentar pelo menos uma das seguintes características:
| Critério de Enquadramento | Limite Estabelecido pela Legislação |
| Altura do Maciço | Maior ou igual a 15 metros |
| Capacidade do Reservatório | Maior ou igual a 3.000.000 m³ |
| Resíduos Contidos | Classificados como Perigosos (Normas Técnicas) |
| Dano Potencial Associado (DPA) | Classificado como Médio ou Alto |
| Categoria de Risco | Definida como Alta pelo órgão fiscalizador |
Além desses critérios, a legislação torna obrigatória a elaboração do Plano de Ação de Emergência para todas as barragens de rejeitos de mineração.
Do Relatório ao Algoritmo
Através do SIGBM, a ANM consolidou a avaliação de conformidade de forma integrada e orientada a dados. Isso significa que a DCE não é um documento isolado; ela deve refletir a consistência das informações enviadas ao longo do ano pelos Extratos de Inspeção Regular (EIR).
Qualquer divergência entre o monitoramento rotineiro (quinzenal) e a declaração final (semestral) pode sinalizar inconsistências técnicas no sistema, elevando a necessidade de fiscalizações prioritárias e auditorias detalhadas por parte da Agência.
Resolução nº 175/2024 e a Independência Técnica
Essa dinâmica de cruzamento de dados exige que o insumo que alimenta o sistema seja imparcial. É nesse cenário que a Independência Técnica, reforçada pela Resolução nº 175/2024, torna-se um pilar de credibilidade para o minerador.
O Artigo 46 da norma estabelece uma segregação clara de responsabilidades: o profissional que emite a Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do PAEBM não pode ter participado da elaboração do Plano de Segurança ou do Estudo de Ruptura Hipotética. Essa exigência de “olhares distintos” visa garantir uma análise isenta, desafiando as mineradoras a gerenciarem equipes multidisciplinares e independentes entre si.
Janela de Março: A Responsabilidade da Consultoria Interna
O prazo dedicado à DCE de Consultoria Interna é de 1º a 31 de março. Este é o momento em que a equipe técnica atesta a segurança física da estrutura e valida se os dados reportados quinzenalmente sustentam a estabilidade declarada.
Os pontos centrais de atenção para este ciclo incluem a validação dos índices mínimos de segurança (Artigo 23) e a reavaliação periódica de empilhamentos drenados quanto à suscetibilidade à liquefação. É fundamental lembrar que o não envio no prazo resulta em interdição automática da estrutura via sistema e a reclassificação imediata para Categoria de Risco Alta.
Além da Multa
Uma estrutura com estabilidade não atestada impacta diretamente a saúde financeira do negócio, comprometendo o valuation da mineradora e sua capacidade de atrair investimentos ou acessar linhas de crédito. Em um mercado pautado por critérios de transparência e governança, a segurança de barragens consolidou-se como um indicador de viabilidade econômica e responsabilidade institucional.
📷Gerada por IA













