Campanha de Entrega do RAL: Prazos e Atualizações Técnicas

Foi aberto o período de recebimento do Relatório Anual de Lavra (RAL) referente ao ano-base de 2025, uma obrigação regulatória para todos os titulares de direitos minerários e arrendatários no Brasil. Conforme o Código de Mineração e a Portaria DNPM nº 155/2016, este documento é o instrumento primário para que os agentes do setor reportem ao órgão regulador o desempenho de suas atividades, incluindo volumes de produção, comercialização, métodos de lavra, reservas e dados econômicos. O envio deve ser realizado exclusivamente pelo sistema RALWeb, exigindo autenticação via Login Único do Governo Federal.


O cronograma de entrega para 2026 segue uma divisão baseada na tipologia do título:

  • O prazo de 15 de março de 2026 aplica-se à maioria dos regimes, incluindo manifestos de mina, decretos e portarias de lavra, grupamentos mineiros, consórcios, permissões de lavra garimpeira, registros de extração, áreas com guia de utilização e registros de licença com Plano de Aproveitamento Econômico aprovado.
  • Já o prazo de 31 de março de 2026 é específico para detentores de registro de licença que ainda não possuem o referido plano aprovado.


Aspectos técnicos do sistema RALWeb sofreram atualizações visando a redução de inconsistências nas declarações.

  • Uma mudança é o preenchimento automático e imutável do estoque inicial do ano-base 2025, que replicará o saldo final declarado em 2024.
  • O sistema também aumentou o rigor na declaração de vendas, exigindo a identificação de compradores para, no mínimo, 99% do volume comercializado.
  • Além disso, processos anteriores a julho de 2008 exigirão uma validação obrigatória das coordenadas das poligonais da área.


A submissão correta do RAL é essencial para o cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A omissão na entrega ou a inserção de dados falsos configuram infrações passíveis de sanções administrativas e multas, conforme estipulado nas normas vigentes, incluindo a Resolução ANM nº 223/2025.


📷Gerada por IA

Últimas notícias
Fique por dentro!

Inscreva-se para receber novidades.

    Privacy Overview

    This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.