Foi aberto o período de recebimento do Relatório Anual de Lavra (RAL) referente ao ano-base de 2025, uma obrigação regulatória para todos os titulares de direitos minerários e arrendatários no Brasil. Conforme o Código de Mineração e a Portaria DNPM nº 155/2016, este documento é o instrumento primário para que os agentes do setor reportem ao órgão regulador o desempenho de suas atividades, incluindo volumes de produção, comercialização, métodos de lavra, reservas e dados econômicos. O envio deve ser realizado exclusivamente pelo sistema RALWeb, exigindo autenticação via Login Único do Governo Federal.
O cronograma de entrega para 2026 segue uma divisão baseada na tipologia do título:
- O prazo de 15 de março de 2026 aplica-se à maioria dos regimes, incluindo manifestos de mina, decretos e portarias de lavra, grupamentos mineiros, consórcios, permissões de lavra garimpeira, registros de extração, áreas com guia de utilização e registros de licença com Plano de Aproveitamento Econômico aprovado.
- Já o prazo de 31 de março de 2026 é específico para detentores de registro de licença que ainda não possuem o referido plano aprovado.
Aspectos técnicos do sistema RALWeb sofreram atualizações visando a redução de inconsistências nas declarações.
- Uma mudança é o preenchimento automático e imutável do estoque inicial do ano-base 2025, que replicará o saldo final declarado em 2024.
- O sistema também aumentou o rigor na declaração de vendas, exigindo a identificação de compradores para, no mínimo, 99% do volume comercializado.
- Além disso, processos anteriores a julho de 2008 exigirão uma validação obrigatória das coordenadas das poligonais da área.
A submissão correta do RAL é essencial para o cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A omissão na entrega ou a inserção de dados falsos configuram infrações passíveis de sanções administrativas e multas, conforme estipulado nas normas vigentes, incluindo a Resolução ANM nº 223/2025.
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