Assentimento Prévio: entenda a exigência para atuação na Faixa de Fronteira

A atuação de empresas e pessoas físicas em áreas próximas às fronteiras brasileiras exige atenção a um requisito legal e estratégico: o Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN). Previsto desde a Constituição Federal de 1988, esse mecanismo tem ganhado cada vez mais relevância em projetos que envolvem a exploração de recursos naturais, atividades agrícolas, energéticas e industriais situadas na chamada Faixa de Fronteira.

Segundo o Conselho de Defesa Nacional, órgão vinculado à Presidência da República e de composição mista entre civis e militares, o Assentimento Prévio tem como objetivo proteger a soberania nacional e o controle estratégico sobre áreas sensíveis. Ele é exigido para qualquer pessoa física estrangeira ou jurídica sob controle estrangeiro que pretenda desenvolver atividades econômicas ou adquirir imóveis na faixa de até 150 quilômetros de largura ao longo de toda a linha divisória terrestre do país.

A exigência está fundamentada no artigo 91, §1º, inciso II, da Constituição Federal e regulamentada por meio de leis, decretos e resoluções específicas. Entre os setores mais impactados por essa exigência estão a mineração, o agronegócio, a energia e a indústria.

O papel do Conselho de Defesa Nacional

O Conselho de Defesa Nacional (CDN) é responsável por analisar e deliberar sobre os pedidos de Assentimento Prévio. Sua função principal é zelar pela integridade do território e pelos interesses estratégicos da nação. A atuação do CDN ocorre por meio da Secretaria-Executiva, que coordena o recebimento, análise e tramitação dos processos.

Vale mencionar que o processo de obtenção do Assentimento Prévio pode ser complexo e envolve múltiplos órgãos, dependendo do tipo de atividade pretendida. Para atividades minerárias, por exemplo, há uma interface direta com a Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável por encaminhar a solicitação ao CDN após análise técnica do pedido.

Além disso, o CDN avalia aspectos como a localização do empreendimento, a nacionalidade do capital investido, o controle societário e os impactos estratégicos para a segurança nacional. Em muitos casos, são exigidos estudos complementares que demonstrem a viabilidade e a legalidade do projeto.

Como é feito o pedido de Assentimento Prévio?

Para iniciar o processo de solicitação do Assentimento Prévio, o interessado deve apresentar um requerimento à autoridade competente, que varia conforme a atividade econômica. No setor mineral, por exemplo, o pedido deve ser encaminhado à ANM, conforme estabelece a Resolução ANM nº 02/2020, que disciplina os procedimentos específicos nesse contexto.

É importante mencionar que a solicitação deve conter documentos detalhados sobre o projeto, incluindo:

– Informações completas sobre a pessoa jurídica, estrutura societária e origem do capital;

– Localização exata do empreendimento;

– Descrição da atividade pretendida;

– Estudos de impacto, quando exigidos;

– Comprovação de regularidade ambiental e fundiária.

Com esses dados, a ANM ou o órgão responsável realiza uma triagem técnica e jurídica. Estando em conformidade, o processo é então remetido ao CDN, que, por sua vez, submete o pleito à análise de sua Comissão Técnica.

O prazo para a deliberação pode variar, mas em geral o processo leva alguns meses. Caso aprovado, o Assentimento Prévio é publicado no Diário Oficial da União, servindo como condição indispensável para a continuidade do empreendimento na Faixa de Fronteira.

Faixa de Fronteira: definição legal e importância geopolítica

A Faixa de Fronteira compreende uma área de 150 km de largura ao longo de toda a extensão terrestre do Brasil, que possui mais de 16 mil km de fronteiras com dez países sul-americanos. Trata-se de uma zona de segurança nacional, conforme definido pela Lei nº 6.634/1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064/1980.

Outro detalhe importante é que essa área não é considerada uma zona de exclusão para a atividade econômica, mas sim um espaço sujeito a controle diferenciado. O objetivo é garantir que interesses estrangeiros não comprometam a segurança do território ou exerçam influência indevida sobre recursos estratégicos.

Sendo assim, o Assentimento Prévio não é um instrumento de impedimento, mas sim de regulação e fiscalização. Com isso, o Estado assegura que investimentos e atividades econômicas ocorram em consonância com os interesses nacionais.

Dessa forma, mesmo empresas brasileiras com capital estrangeiro precisam estar atentas a essa exigência. A ausência do Assentimento pode levar à nulidade de contratos, revogação de autorizações e até mesmo a sanções administrativas e judiciais.

Impactos para o setor de mineração

No setor de mineração, a exigência do Assentimento Prévio afeta diretamente o andamento de processos minerários situados na Faixa de Fronteira. Conforme a Resolução ANM nº 02/2020, é necessário obter o assentimento em qualquer fase do processo, desde o requerimento até a concessão de lavra, caso o empreendimento esteja vinculado a controle estrangeiro.

Isso porque a exploração mineral envolve recursos naturais estratégicos e, muitas vezes, está localizada em áreas sensíveis do ponto de vista ambiental e geopolítico. A ANM atua como instância técnica, responsável por verificar a necessidade do assentimento conforme o controle societário da empresa requerente e a localização da jazida.

Além disso, projetos minerários de grande porte, especialmente na região Norte do país, têm demandado atenção especial por parte do CDN, dada a proximidade com fronteiras e a presença de populações indígenas e comunidades tradicionais. É fundamental, portanto, que as empresas estejam preparadas para atender às exigências legais desde as fases iniciais de seus projetos.

O controle societário como fator decisivo

Uma das principais variáveis para a exigência do Assentimento Prévio é o controle societário da empresa. A legislação determina que empresas brasileiras sob controle direto ou indireto de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras devem obter o assentimento para atuar na Faixa de Fronteira.

Entretanto, o conceito de controle não se resume apenas à titularidade da maioria das ações. Envolve também o poder de decisão sobre os rumos do empreendimento, conforme definido pela legislação societária brasileira.

Isso significa que mesmo participações minoritárias, quando associadas a acordos de acionistas ou outros instrumentos que conferem poder de decisão, podem levar à obrigatoriedade do assentimento. É por isso que muitas empresas optam por realizar uma análise jurídica detalhada de sua estrutura antes de iniciar projetos na Faixa de Fronteira.

Vale mencionar que o CDN tem buscado maior clareza e previsibilidade nos critérios de análise, inclusive com o desenvolvimento de sistemas digitais para tornar os trâmites mais céleres e transparentes.

Riscos e penalidades em caso de descumprimento

Empresas que atuam na Faixa de Fronteira sem o devido Assentimento Prévio estão sujeitas a uma série de penalidades, que vão desde advertências até a anulação de seus atos administrativos. No setor de mineração, por exemplo, a ausência do assentimento pode levar ao indeferimento de requerimentos de lavra ou à revogação de títulos já concedidos.

Além disso, há o risco de questionamentos judiciais sobre a validade de contratos, especialmente em casos de aquisição de imóveis rurais por empresas estrangeiras. O Incra e o Ministério da Agricultura e Pecuária também atuam na fiscalização dessas operações.

É importante mencionar que, em alguns casos, a atuação sem o assentimento pode ser interpretada como ameaça à segurança nacional, o que acarreta implicações ainda mais severas. Sendo assim, o cumprimento da exigência é uma medida preventiva fundamental para garantir a segurança jurídica e operacional dos projetos.

Avanços e desafios na modernização do procedimento

Nos últimos anos, o governo federal tem buscado aprimorar os processos relacionados ao Assentimento Prévio. Entre as medidas adotadas, destaca-se a criação de plataformas eletrônicas para tramitação de processos, com o objetivo de aumentar a eficiência e reduzir a burocracia.

Além disso, há um esforço conjunto entre órgãos como o CDN, a ANM, o Incra e a Casa Civil para harmonizar entendimentos e evitar sobreposição de exigências. Ainda assim, desafios persistem, especialmente quanto à interpretação dos critérios de controle societário e à definição de áreas prioritárias para a segurança nacional.

Outro detalhe importante é que o debate sobre a atuação estrangeira na Faixa de Fronteira envolve interesses políticos, econômicos e ambientais, o que torna o tema sensível e multifacetado. Dessa forma, qualquer iniciativa de revisão normativa precisa ser cuidadosamente debatida com a sociedade e os setores envolvidos.

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